«Já que fallei em desafectos seja-me licito dizer algumas palavras que se me offerecem se v. ex.ª m'o permittir.»


«Começarei pelo mais poderoso ............ Este homem, portuguez, naturalisou-se brazileiro ............... negociante antigo e rico d'esta cidade, foi um dos que mais me obsequiou logo que aqui cheguei, e por alguns annos.

«Constituiu-se meu inimigo, por que tendo um sobrinho, rico fazendeiro a quem se metteu em cabeça estabelecer uma colonia de nova especie, por se lhe ter malogrado a outra ha alguns annos, começou de mandar vir d'esse reino pobres e desprotigidas creanças de dez a quinze annos de edade para a colonia, as quaes de certo estariam hoje todas na eternidade se não fosse a opposição inergica que fiz aos seus deshumanos instinctos, arrancando-lh'as e empregando-as no commercio,» etc.

O traficante ameaçava. Elle lá tinha as suas razões; assim como o consul tambem lá tinha as suas para prevenir o ministro; mas da doutrina da prevenção deprehende-se facilmente que o empregado zelloso temia que os desforços dos seus inimigos fossem attendidos. E se não fosse esse temor, para que era baixar a tantas minuciosidades?

Podiamos sobre este mesmo ponto dizer mais alguma cousa, mas tememos affectar interesses de terceiros.

Ponhamos, pois, ponto aqui, affirmando de novo a extraordinaria influencia dos traficantes da chamada escravatura branca, perante as auctoridades superiores do paiz.

XII

A lei portugueza de 20 de julho de 1855, tende a proteger por alguma fórma os nossos desafortunados compatriotas que, no engodo de melhor sorte, deixam a patria em troca de um paiz onde vão soffrer as mais horrorosas privações.

Effectivamente, ha alli medidas, que, até certo periodo de tempo, deviam fazer conter em respeito os engajadores, se não fôra a protecção que as auctoridades brazileiras em todo o tempo lhes dispensou.