Os contractos de locação de serviços entre os engajadores e os colonos deviam ser feitos perante as auctoridades do nosso paiz. Além d'outras providencias secundarias, estabelecia-se a medida rigorosa de auctorisar os consules a fiscalisar os navios chegados a qualquer porto do Brazil, a fim de evitar o desembarque de qualquer colono portuguez, que não tivesse attendido áquella providencia do governo.
Os capitães dos navios portuguezes são obrigados a apresentar perante as auctoridades uma relação dos colonos que conduzam a bordo, sob pena de infracção, e pagamento de multas exorbitantes.
Porém esta lei repressiva, não evitando a emigração, deu aso a abusos inauditos. É de 1857 que os seus effeitos começam a sentir-se.
Até alli alguem confundia o carregamento de colonos portuguezes com os que outr'ora se faziam dos colonos africanos. A lei de que vimos fallando, que o governo brazileiro não quiz reconhecer, veio estabelecer, em toda a sua plenitude, o commercio clandestino da escravatura branca.
Os dados estatisticos, fornecidos pelos consules residentes no imperio, sobre o numero dos emigrantes portuguezes desembarcados nas costas do Brazil, falham muito desde a publicação da lei de 1855 em diante.
Comtudo a corrente da emigração continuava por uma fórma assustadora.
Alguns commandantes de navios sujeitavam-se a pagar as multas, e esses eram em pequeno numero; outros valiam-se de suas influencias para faltarem aos compromissos marcados por lei.
Houve armadores de navios portuguezes que substituiam a nossa bandeira pela brazileira, para evitar a fiscalisação das nossas auctoridades consulares!
Os colonos eram mettidos no porão dos navios como escravos; das praias do litoral eram conduzidos para as roças dos senhores de engenho: d'estes infelizes nem todos os consules davam noticia, porque a sua acção não podia chegar até lá!