Em 29 de dezembro de 1856, foram presentes ao consul do Rio de Janeiro, pelo capitão do vapor D. Pedro, as cópias das relações de 297 passageiros; mas não apresentava os passaportes, porque a visita da policia do porto lh'os tomára, segundo as ordens do governo imperial!

Em 2 de março de 1857, dizia o referido consul ao ministro do reino, «que nos navios brazileiros havia mais ou menos irregularidades, porque os capitães contavam com a impunidade, visto que os consules não tinham a menor ingerencia n'estas embarcações.»

Em principios do anno referido sahiram do Rio os seguintes navios brazileiros:—Palmyra, Rufina, Indiana, Açoriana e Helena, com destino ás ilhas dos Açores e Madeira, para d'este ponto transportarem colonos para o Brazil.

O consul, prevenia por esta occasião o governo de S. M., a fim de que se déssem as ordens necessarias para serem obrigados os capitães a executar as determinações da lei de 20 do julho de 1855, em terras de Portugal, «visto que os consules pouca ingerencia tem a bordo dos navios portuguezes, depois de entrados nos portos do imperio, e absolutamente nenhuma a bordo dos navios brazileiros.»

Mais tarde, em dezembro do referido anno, accrescentava sobre o mesmo assumpto:

«Já tenho ponderado a v. ex.ª por vezes que esperando-se que os passageiros das ilhas que tiverem de embarcar venham agora em navios brazileiros, será sempre difficil que nos portos do Brazil os consules de S. M. possam bem fiscalisar o que diz respeito á exactidão do numero que conduziram, e bem assim sobre a realisação dos contractos, conforme as ordens do governo de S. M., e isto porque os consules estrangeiros não pódem exercer jurisdicção a seu bordo, por ser isso contrario ás leis do paiz e regulamentos em vigor (do imperio).»

O sr. José Henriques Ferreira, consul em Pernambuco, assim se expressava em seu officio de 6 de junho de 1857, com respeito a colonos transportados para o interior sem sua sciencia:

«A maior parte dos colonos que abordam a esta provincia procede da cidade do Porto e ilhas açorianas. Os capitães dos navios, chegados aqui, embarcam geralmente os colonos, mesmo de bordo, para os engenhos do interior, sem lhes permittirem que pisem em terra.

«Uma das primeiras cousas pois que cumpre prevenir são os engajamentos feitos em Portugal para o interior do Brazil, porque alli não ha para os colonos garantia possivel, ainda que o governo do paiz tenha os melhores desejos. Collocados os engenhos a grandes distancias, e em terras pouco povoadas, não chega alli a acção do governo. As auctoridades locaes estão concentradas, ou n'um individuo ou n'uma familia, que de tudo dispõem a bel-prazer, sem que o governo tenha meios de poder obstar á sua vontade e prepotencia, porque todas as avenidas estão occupadas pela sua clientella, e assim põem e dispõem da fazenda e vida de suas victimas, sem receio. Obstar portanto a que semelhantes contractos se celebrem em Portugal é, como tenho a honra de dizer a v. ex.ª, uma das primeiras medidas a tomar.»

O brigue Trovador, sahido do Porto, com destino a Pernambuco, além de conduzir maior numero de passageiros do que os manifestados, foram egualmente conduzidos de bordo para os engenhos, sem que a tão grande irregularidade podesse obstar o consul.