«É tal a confiança que o abaixo assignado tem nas rectas intenções do governo imperial, que está plenamente convencido que nenhum obstaculo apparecerá da parte do mesmo governo e das auctoridades do imperio, que possa justificar os receios do abaixo assignado.
«Voltando á questão principal, reconhece tambem o sr. ministro dos negocios estrangeiros na sua nota, que os regulamentos do imperio estabelecem excepções para ter logar o ingresso nos navios mercantes sem licença da alfandega, sendo muito singular que entre essas excepções se encontre a dos commandantes dos navios de guerra, muito embora limitada a uma vez sómente.
«Appella o abaixo assignado para resolver, se, em vista do exposto na sua nota, é sustentavel a generalidade em que se acha concebido o acto official do ministerio da fazenda, com relação ás auctoridades portuguezas alli mencionadas. Para mostrar ainda as grandes omissões que no sobredito acto se conteem, e que s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros se propoz supprimir na sua nota, bastaria attender ás seguintes palavras: «não é permittido... o ingresso sem licença da alfandega nos navios de commercio portuguez, surtos nos portos do Brazil.» Estas phrases dispensam toda a demonstração.
«Em objectos de tanta gravidade e que involvem assumptos de direito internacional, parece ao abaixo assignado não deverem publicar-se por extracto os actos officiaes. Quer o abaixo assignado persuadir-se que no original a que se referem os mencionados extractos se encontrará o que não podia por certo escapar á fina penetração do sr. presidente do conselho, sentindo o abaixo assignado que s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros não quizesse ter a bondade de mandar copias das instrucções ou aviso expedido á alfandega, porque haveria assim occasião de verificar com muita satisfação o fundamento ou persuasão e crença do abaixo assignado.
«Reconhece o sr. ministro dos negocios estrangeiros que os regulamentos citados por s. ex.ª são omissos quanto aos agentes diplomaticos. Não deseja o abaixo assignado discutir com s. ex.ª sobre os motivos porque os mencionados regulamentos foram omissos a tal respeito: não póde com tudo dispensar-se de dizer que aos motivos excogitados por s. ex.ª se poderia oppor o de julgar-se inadmissivel vedar o ingresso ao representante da nação a que pertence o navio depois da visita de saude e da policia, não podendo ser-lhes applicaveis, por summamente injuriosas e offensivas ao caracter d'esses mesmos representantes junto de S. M. o imperador e do seu governo, as precauções e medidas rigorosas, que os regulamentos estabelecem para segurar os direitos do fisco e evitar os contrabandos.
«Foi tudo isto reconhecido e a tudo isto quiz attender o governo imperial, quando, resolvendo comprehender os agentes diplomaticos na prohibição da ida a bordo sem licença da alfandega, apesar da reconhecida omissão dos regulamentos, suavisou a sua resolução declarando que a permissão da alfandega quanto aos agentes diplomaticos não importa quebra de privilegio, nem desattenção ás prerogativas de que gozam aquelles altos empregados, sendo que uma similhante permissão, segundo entende o governo imperial, não é outra cousa mais que a annunciação da intenção do agente diplomatico ir a bordo.
«Se o abaixo assignado comprehende bem o pensamento da resolução do governo imperial, o agente diplomatico tem de prevenir o inspector da alfandega, sempre que quizer transportar-se a bordo de um navio impedido da sua nação, pela demonstrada necessidade que tem o dito inspector de remover ou fazer remover todos os embaraços que os agentes diplomaticos poderiam encontrar da parte dos guardas da fiscalisação e das rondas do mar, e de lhes serem prestadas todas as devidas attenções, em conformidade dos privilegios e altas prerogativas de que gosam os agentes diplomaticos.
«Se a exigencia do governo imperial tem este fim, felicita-se o abaixo assignado de estar de accordo com a resolução agora annunciada, porque está convencido de que o abaixo assignado nem agente algum diplomatico terão jámais em vista concorrer para que os empregados do imperio deixem de cumprir os seus deveres» etc.
Como pódem observar os leitores, a lição dada n'este ponto pelo representante de Portugal ao governo brazileiro, era habil e ao mesmo tempo severa. Não merecia outra resposta a evasiva do inhabil diplomata brazileiro.