«Devo prevenir a v. ex.ª de que é esta a minha resolução a respeito de todos os capitães que se acharem em eguaes circumstancias. Não póde realmente dar-se protecção a capitães de navios portuguezes, que se tornam assim os verdugos da humanidade, e ainda dos seus proprios concidadãos

São desnecessarios os commentarios a documentos como este tão cheios de dignidade. Elles por si dizem tudo.

O conde de Thomar devia ser altamente guerreado, porque ao governo brazileiro não convinha alli tão grande difficuldade á emigração clandestina. E effectivamente, os seus desgostos manifestados em mais de um documento, que em seguida examinaremos, mostram até certo ponto, que podiam mais do que o seu nobre intento de ser util á patria. E não vão taxar-nos de contradictorios; porque deve comprehender-se que motivo algum ha que possa demover um patriota illustre a deixar de ser util ao seu paiz. Mas que faria o nosso ministro residente no imperio, desacompanhado das auctoridades, que só elogiavam o seu procedimento, descurando de applicar ao mal o verdadeiro antidoto, que esse ministro, como homem competentissimo, aconselhára para debelar a emigração clandestina, molestia chronica que tanto ha arruinado a patria?

Havemos de provar se o não está já, que as auctoridades do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser tambem accusadas de negligencia e conniventes com os aliciadores. Ora, contra tão reprovado procedimento, era completamente inutil a boa vontade de um só homem.

XVII

Os governos do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser accusados de negligencia, com respeito ao assumpto que tanto nos interessa.

Quando o nosso ministro residente no imperio tratava, desde 1859 a 1860, de combater, por todos os meios ao seu alcance, a emigração clandestina, usando dos actos energicos de que temos dado noticia aos leitores, dirigia elle o seguinte officio ao nosso ministro dos negocios estrangeiros, em data de 23 de junho de 1860:

«Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª o relatorio da repartição dos negocios do imperio, apresentado ás camaras na presente sessão legislativa.

«É um interesssante documento, que habilita o leitor a conhecer o estado de organisação d'este paiz. Chamo sobretudo a attenção de v. ex.ª sobre o artigo Emigração, pag. 56; n'este artigo encontrará v. ex.ª a estatistica que mostra o numero total de emigrantes entrados no Brazil, durante o anno passado.

«Eleva-se o dito numero a 19:675[[44]], sendo 9:342 portuguezes; 3:165 allemães; e 7:188 de diversas nacionalidades.