«Considerando portanto, que para verificação do roubo foi que se commetteram os homicidios, é fóra de duvida que os tres reus mencionados praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal.
«Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim.[[68]]» etc.
Ouçamos agora a confissão de Americo Valentim Barbosa:
«Perguntado seu nome, idade, naturalidade, etc.
«Respondeu chamar-se Americo Valentim Barbosa, de 26 annos de idade, solteiro, natural d'esta provincia (Pará), sapateiro, residente no districto de Affuá, e que não sabia lêr nem escrever.
«Perguntado se no dia 6 de setembro esteve na ilha de Jurupary em companhia de Severo e de José Magalhães e o que ali fizeram?
«Respondeu que, estando em casa de Manuel Ricardo na ilha dos Porquinhos, foi notificado pelo inspector do quarteirão Severo Antonio de Farias para uma diligencia que elle interrogado ignorava, e obedecendo á intimação embarcou em uma canôa de Coelho juntamente com Severo e José de Magalhães, conhecido por calangro, e em caminho no largo avisaram a elle interrogado que a diligencia consistia em matar e roubar os negociantes portuguezes Zeferino e seu socio, estabelecidos na ilha de Jerupary, para onde seguiram, visto como elle interrogado não pôde mais fugir(!). Disse mais que ali chegando, foram a casa dos mencionados portuguezes e depois de beberem vinho sem a menor alteração e traiçoeiramente esfaquearam aquelles portuguezes, um dos quaes, de nome Zeferino, ainda usando de uma arma, disparou n'elle interrogado[[69]]» etc.
Este réo considerado como auctor, pelo juiz formador do processo, por isso que as provas o fazem incurso no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim., foi absolvido pelo jury de Chaves!
Não fallaremos mais de Severo e Magalhães, visto que estes réos foram julgados segundo as leis que regulam a justiça.