Tratemos, pois, de Manuel Ricardo de Farias e Bertholdo José Florindo, condemnados a 13 annos de prisão.

«Considerando ainda, falla o chefe da policia na pronuncia, que o réo Bertholdo José Florindo tinha occultos em sua casa, e no matto visinho a elle, varios objectos roubados, como se vê do auto de busca a folhas vinte tres, não ignorando que foram obtidos criminosamente, tanto que os escondeu, manifestando por esta fórma sua má fé e cumplicidade em um delicto tão grave;

«Considerando que o mesmo Bertholdo confessa em seu interrogatorio a folhas setenta e uma, e auto de perguntas a folhas vinte, corroborado pela declaração de sua mulher, a folhas dezoito, que alguns d'aquelles objectos lhe foram offerecidos por Americo, e outros, elle os entregou para guardar, pedindo-lhe que não descubrisse que elle havia commettido os crimes de Jurupary, e nem que se achava occulto ou homiciado na ilha dos Porquinhos;

«Considerando, portanto, que o reo Bertholdo não só recebeu como occultou objectos que sabia serem roubados, como confessou;

«Considerando que em casa do réo Manuel Ricardo de Farias tambem foi encontrada parte dos objectos apprehendidos, como se vê a folhas vinte e tres, além de que deu asylo em casa ao homicida Americo, sabendo dos crimes que elle havia commettido, como se vê a folhas trinta e duas da sua propria declaração, impedindo ainda que Americo se entregasse á prisão, como se vê a folhas trinta e uma, o que tudo bem mostra sua manifesta cumplicidade;

«Considerando ainda que o réo Manuel Ricardo Farias em companhia do proprio assassino Americo fôra occultar parte dos objectos, que conservava na visinhança de casa, no igarapé Chato, para que se tornasse impossivel descobril-os, folhas trinta e dois v.» etc.

Acabamos de ver que Manuel Farias e Bertholdo Florindo não são mais do que cumplices dos tres auctores do crime praticado contra os dois infelizes portuguezes. As suas proprias declarações estão d'accordo com o depoimento das testemunhas e com a confissão dos assassinos.

Não ha provas de que estes desgraçados acompanhassem na expedição a Jurupary os tres réos Severo, Magalhães e Americo.

Como é então que o jury, sendo justo na classificação do crime—cumplicidade—em que achou incursos os réos M. Farias e B. Florindo, absolve Americo, que, com quanto o não quizessem classificar de assassino, visto que lhe foi acceita a confissão de ter sido obrigado a matar os portuguezes, é inquestionavelmente mais cumplice do que aquelles, se attendermos a que Americo acompanhou a Jurupary os reus Severo e Magalhães, em quanto que Farias e Florindo estavam em casa á espera do resultado da empreza de matar os portuguezes?!

É que o jury attendeu á circumstancia muito plausivel de Americo ter sido o alvo escolhido pelo infeliz portuguez Zeferino, que, quasi exanime, teve a força precisa para disparar a arma contra o seu matador! O tiro não acertou, mas o pobre Americo ficou atordoado, e o jury levou-lhe esta attenuante á conta da sua absolvição!