Desertar dissemos, porque como deserção é que se qualificára a sahida voluntaria de Soares Pereira, do exercito do Paraguay, sahida nunca impedida pelas auctoridades guerreiras do Brazil, estacionadas n'aquella região, em 1867, e por aquelles que lhe visaram depois o seu passaporte de subdito da nação portugueza, documento este que o nosso compatriota apresentára, no seu transito, sem receios, e conscio de que era um cidadão no goso pleno dos seus direitos.

Passaram-se sete annos depois d'aquella data. Isto é, em 1874, o supposto desertor, estabelecido então na cidade da Bahia, requereu uma certidão á repartição competente, para mostrar onde lhe conviesse, os serviços prestados ao Brazil, como enfermeiro na guerra do Paraguay.

A resposta foi ser preso o requerente, para averiguações. Feitas as taes averiguações, concluiu-se que Soares Pereira fôra considerado desertor do exercito, no qual já mais se alistára como soldado, do que são sufficientes provas os documentos que temos á vista e que fazem parte do Livro Branco, apresentado ás côrtes em 1877. Não obstante, é Pereira mettido na mais terrivel masmorra do forte de S. Pedro, da Bahia, onde esteve cinco dias sem alimentos, e de onde o faziam sahir depois para os trabalhos forçados, durante 18 mezes, antes de ser julgado,[[79]] e só depois d'este periodo é que foi sentenceado á morte!

A 26 de março de 1876, é que foi proferida a sentença, pelo conselho de guerra reunido na cidade da Bahia.

A diplomacia portugueza, começou no imperio, em fevereiro de 1875, a sua lucta; e pelo desenlace de 26 de março, acabamos de vêr que ella não pôde evitar mais aquella vergonha para os tribunaes do Brazil, quando julgam portuguezes.

E porque nada conseguiu a diplomacia até este momento? Porque o nosso vice-consul na Bahia, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, que já em fevereiro de 1875, cinco mezes depois da prisão, começára a apontar o monumental escandalo, não viu secundados os seus esforços pelo nosso embaixador na côrte do Rio de Janeiro.

Vamos demonstrar esta asserção com os documentos que temos á vista.

IX

Já notámos que passados cinco mezes depois da prisão de Manuel Soares Pereira, isto é, em 4 de fevereiro de 1875, é que começaram as providencias da diplomacia.

Expedindo o nosso vice-consul na Bahia a sua primeira nota ao presidente d'esta provincia brazileira, em que pedia «esclarecimentos dos motivos que determinaram a prisão do referido individuo[[80]]», não remediava que a prisão illegal continuasse; porquanto, o presidente allegava era seu officio de 11 do mesmo mez e anno, que aquelle subdito de Portugal sentára praça no 16.º batalhão de infanteria de linha, escudando-se este magistrado, para fazer valer a sua affirmativa, á certidão de assentamento, que o general das armas d'aquella provincia lhe remetteu, na qual nada notava com respeito ao acto importantissimo do juramento de bandeira, que era indespensavel para tornar legal o assentamento; o que não impediria, ainda assim, quando o fosse, de que taxassemos de inconsequente o prolongamento da prisão, sem julgamento, de um subdito de nação irmã e amiga; e de barbara, a obrigação imposta arbitrariamente a esse mesmo subdito, de ser levado aos trabalhos forçados, a que a justiça condemna os criminosos convictos.