É chegado o dia 27 de março de 1876, em que o tribunal militar da Bahia condemna Manuel Soares Pereira á pena de morte pelo supposto crime de deserção.
Perante o tribunal não se apresenta defensor para o réo, e sim um procurador que levava uma defesa escripta para ser lida!
O auditor de guerra vendo a defesa sem assignatura, disse que não produziria seus effeitos, porque não estava em termos, visto que devia terminar por artigos, etc. etc.
Depois de algumas observações foi admittida a defesa, assignando o procurador que a tinha levado.
Esta não foi lida, nem o procurador arvorado em advogado, disse uma palavra em defesa da victima.
Seguiu-se o conselho, e o auditor de guerra, conhecendo a critica posição do reu, que se achava sem defensor, offereceu o encargo da defesa ao sr. Manuel Alves Ferreira, negociante portuguez residente na Bahia, auctor dos avulsos—Ás nações civilisadas do universo, em que desmascara a inepcia da diplomacia e a barbaridade das auctoridades brazileiras contra um subdito de nação amiga e irmã, e de cujos avulsos extraimos os esclarecimentos que vamos indicando, avulsos que salvaram o condemnado.
Manuel Alves Ferreira não póde acceitar o encargo «porque não se achava preparado para esse fim.»
Os cuidados promettidos pelo vice-consul eram assim postos em practica! A promessa que elle fizera n'um officio que para ahi deixámos transcripto não podia ser mais fielmente executada!
Eis como esta auctoridade informa do succedido em 27 de março á legação do Rio de Janeiro, em seu officio de 6 de abril, dez dias depois da condemnação de Soares Pereira:
«Corre-me o dever de participar a v. ex.ª que não obstante a defesa escripta (sic) conforme a copia junta, que promoví em favor do subdito de s. m. f..., ao qual se refere o officio de v. ex.ª de 25 de janeiro ultimo, foi o dito individuo condemnado á pena capital a 27 de março ultimo.