«Em 28 do mesmo mez solicitei da presidencia desta provincia copia da respectiva sentença, a respeito da qual me foi respondido o que consta dos officios datados de 31 de março e de 5 do corrente mez, etc. (de que não se passaria a certidão pedida!).

«Dignando-se v. ex.ª no citado officio reportar-se ao que me havia dirigido em 17 de novembro, ácerca da petição de graça, vou solicitar de v. ex.ª o favor (sic) de instruir-me se deverá elle ser encaminhado pela legação a cargo de v. ex.ª, e se se deverá aguardar a decisão definitiva do tribunal superior.

«Devo igualmente certificar a v. ex.ª que sobre o facto da condemnação foi, em 29 de março ultimo, publicado aqui um escripto na gazeta denominada Diario da Bahia[[83]], além de outros; tudo isto tem servido para commentarios que se tornam desagradaveis, e, a meu ver, de nenhuma utilidade para o paciente.» etc.

N'este ultimo ponto se enganava o vice-consul, porque foi devido unicamente aos escriptos de energica defesa, publicados por Alves Ferreira, que a diplomacia acordára do lethargo que a deshonrava, salvando assim o nosso infeliz compatriota Soares Pereira das selvaticas garras da justiça brazileira. É o que havemos de provar.

XIV

Mas antes d'isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez, datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixámos apontado, com a data de 6 de abril, o qual é concebido nos seguintes termos:

«Se a sentença que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira deve ser submettida ao tribunal superior, é preciso aguardar a decisão d'esta instancia antes de recorrer a uma petição de graça.

«Não é por intermedio da legação de s. m. que se apresentam taes recursos, ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham direito á protecção das suas auctoridades (sic). Esses recursos tem regras de processo que cumpre observar e vias competentes por onde devem ser encaminhados ao seu alto destino.

«No caso em que Soares Pereira apresente em occasião propria (?) a sua petição de graça, espero que v. s.ª me dará então conhecimento d'este facto, etc. (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos

Isto é de mais!...