Vejamos agora quaes são as vantagens que as leis brazileiras offerecem ao estrangeiro.
Para qualquer se naturalizar cidadão brazileiro, terá que residir dois annos no imperio, declarando a intenção de continuar a residir alli ou a servil-o depois de naturalisado (absurdo); as cartas de naturalisação, serão isentas de qualquer imposto, excepto o de 25$000 réis de selo! Na occasião do individuo prestar juramento de fidelidade declarará seus principios religiosos (não sabemos para que.)
O estrangeiro não poderá viajar dentro do imperio, (lei de 10 de janeiro de 1855) sem passaporte, que será visado pelas authoridades da provincia por onde passar!
O regulamento de 30 de junho de 1855, garante aos colonisadores na provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, as despezas da viagem e alimento desde a cidade do Rio Grande até ao logar do seu destino, e bem assim as despezas de accommodação até ter casa propria, não excedendo o praso de 60 dias! Garante egualmente aos mais necessitados o subsidio de 3 mezes na razão de 200 réis por dia aos solteiros, e de 160 réis a cada pessoa de familia de mais de 2 annos.
Agora o reverso da medalha:
«O preço minimo de cada braça quadrada de terras, diz o regulamento citado, é de 3 réis, sendo augmentado segundo for sua qualidade e situação.»
O nosso distincto compatriota dr. H. Roberto Rodrigues, diz o seguinte a este respeito:
«Se as terras pertencerem ás provincias ou municipios como suas dotações, não chegam ao emigrante senão atravez de um primeiro possuidor, que as não cultivou mas que lhes elevou o preço e com o encargo de praso phanteuzim de laudemio de quarentena e fôro annual de 500 réis por braça linear da maior frente, alem das alcavalas tambem herdadas, da sisa da venda de 6 por cento, sello proporcional em millessimo por cento do preço e escriptura. As terras particulares não se podem obter se não por preços exorbitantes. Por meio de locação são peiores as condições em geral para o locatario. Os contractos mais favoraveis de que tenho tido conhecimento ainda assim nada deixam ao locatario. Darei um exemplo do mais favoravel.
«O dono do terreno concede-o gratuitamente por tres annos (terreno de 1:000 braças quadradas em matto), e n'esse periodo deve o locatario cercal-o (custo do cerco 1:320$000 réis), fazer casa de moradia (custo da mais barata 500$000), arrotear o terreno (custo minimo 60$000), e cultival-o (custo minimo 100$000 réis). Total 1:980$000 réis, ou 1$980 réis por cada braça quadrada. Concede mais um anno a 240$000 réis de aluguer, e o seguinte a 480$000 réis. N'este periodo de cinco annos, o locatario apenas tira o producto liquido de 580$000, medio annual, que lhe deixou além da sua alimentação, apenas o lucro de 200$000 réis em cinco annos!
«Estes preços e condições são os das visinhanças das cidades (distancia de 6 a 10 milhas). A distancias de 30 ou 40 leguas (com um ou dois dias de viagem a vapor), os preços e condições descem um decimo, mas os fretes dos productos quasi prefazem a differença com o preço mais alto dos objectos de importação.»[[28]]