Admitamos que esse preço não augmenta; e estabeleçamos 125 mil braças quadradas para cada colono (seguindo as instrucções de 23 de novembro 1861), que importam em 375$000 réis, e que o governo brazileiro embolsará no praso de 5 annos.
Que capital empregará elle para lucrar aquella somma por cada colono?
Vejamos:
| Subsidio de 200 réis dispensado a cada colono necessitado, por espaço de 90 dias | 18$000 |
| Despezas do transporte e alimento, d'esde o Rio Grande até ao local da colonia, calculemos | 18$000 |
| Accommodação por 60 dias | 4$000 |
| 40$000 |
Ora emprestar 40$000 réis para lucrar 375$000, no fim de 5 annos, não é máu negocio. E os que não necessitam do emprestimo?
E chama-se a isto proteger a emigração e a agricultura!
Mas não fica aqui ainda o tal auxilio. O colono que nos prazos marcados não satisfizer os taes 3 réis por cada braça de terreno, e bem assím todas as despezas será obrigado a pagar um premio de 12 p. c. por cada anno!
O Brazil que conta perto de 9 milhões de kilometros quadrados de supreficie, e que pode ter desbravado pouco mais da centessima parte, leva a sua avidez ao ponto de exigir por terrenos que nada lhe rendem a fabolosa importancia de 3 réis por cada braça, se a esses terrenos não for arbitrado maior preço! Mas não se julgue que é este só o lucro que o Brazil aufere com a sua apregoada protecção aos colonos. As madeiras extrahidas dos seus frondosos arvoredos, o maior obstaculo da agricultura, pagarão 14 p. c. da exportação. O algodão, o café e outros productos agriculas, não são isentos de taxas eguaes, se não superiores!...
Os lucros seriam incalculaveis, se houvesse bastantes idiotas a auxiliar d'estes e quejandos disparates administrativos dos economistas brazileiros.
Mas as instrucções de 23 de novembro de 1861 são mais simples, isto é, estende-se aos territorios das vastissimas provincias do Espirito Santo, Minas Geraes, St.ª Catharina e Paraná.