Estabelece-se alli que os colonos serão recolhidos, na sua chegada ao Rio, á hospedaria da ilha do Bom Jesus, e alli gratuitamente sustentados e tractados em suas enfermidades, até partirem para o seu destino. O preço do terreno é que não baixou de tres réis por cada braça quadrada. Os auxilios, taes como ferramentas, sementes, e meios de subsistencia, aos necessitados, são superiores; por isso maior será a divida que ha de infallivelmente amortisar, não no prazo de cinco annos, como está estipulado nas instrucções de 10 de janeiro de 1855, mas no de seis, o que não deixa de ser logico!
Com tudo, as novas e ultimas instrucções dispensadas em favor da colonisação, não obstante estarem seis annos no cadinho dos alchimistas escolhidos pelo Brazil para achar o elixir que ha de aformosear a decadente agricultura, não remedeiam o grande mal, e são um novo titulo votado á inepcia do governo que o sancionára.
VI
Vejamos agora o que faz um paiz lemitrophe do imperio americano a respeito da colonisação.
A republica de Buenos Ayres, por decreto de 21 de outubro de 1855, authorisa a concessão, em propriedade perpetua, de cem leguas quadradas de terreno, em Bahia Blanca e Patagones, aos individuos, ou familias nacionaes ou estrangeiras que pertenderem povoal-as.
A lei de 7 de junho de 1856, declára porto franco para os navios mercantes de todas as bandeiras, o da Bahia Blanca, sobre o occeano Atlantico; isentando de todo o direito de porto, os navios do alto mar ou cabotagem, que alli concorrem de qualquer procedencia, o que nunca fez o Brazil, nem mesmo com respeito ao rio Amazonas, que, não obstante ter sido decretada a abertura, permanece fechado para os navios estrangeiros; mas, o que é mais importante, a referida lei da republica do Prata, declara em seu artigo 3.º, o seguinte:
«São igualmente livres de todo o direito d'alfandega, por espaço de cinco annos, as importações e exportações de toda a classe que por aquelle porto se verificarem; bem entendido que esta franquia é limitada ao consumo exclusivo e producção propria d'aquelle districto.»
Mirem-se n'este espelho os legisladores brazileiros.
O Mexico, esse paiz riquissimo de solo, e de revoluções, tratava ha pouco de discutir uma lei importantissima sobre o assumpto que analysamos. A verba que destinava á imigração, era de 500:000 pesos.
Eis como um jornal brazileiro[[29]] dá conta d'essa lei: