«Os emigrados deverão ser transportados á custa do governo, desde o paiz de sua residencia até ao ponto do seu destino: durante a viagem lhes serão ministradas as necessarias provisões, e no primeiro anno receberão um auxilo de 90 pesos, e se ao expirar o segundo anno, desejarem voltar ao paiz de sua procedencia, o governo por sua conta lhes dará transporte.

«Apenas uma colonia chegue a conter cincoenta familias, poderá constituir uma corporação municipal, eleger os seus empregados, e fazer os regulamentos que os seus interesses exigem, com tanto que não se opponham ás leis federaes e locaes.

«Por espaço de cinco annos, não pesarão outras contribuições e impostos sobre as terras dos colonos, que não sejam os municipaes.

«Os generos alimenticios, ferramentas e materiaes de construcção para os colonos, serão importados livres de direitos.

«Qualquer navio que importar mais de dez emigrantes ficará isento de pagar os direitos de tonelagem, pharoes, ancoragem e pilotagem.

«Todo o emigrante desde o momento da sua chegada será declarado cidadão e gosará desde logo dos direitos civis e politicos como se fosse cidadão nato.

«Das terras publicas destinar-se-ha uma parte para emigrantes.

«Os colonos que se destinarem á cultura do solo receberão uma quantidade de terras que não seja inferior a 110 geiras nem exceda a 1:100, podendo cultival-as por espaço de 10 annos gratuitamente; no fim d'este termo ficará á sua opção, ou pagar a dinheiro o seu valor integral, ou pagar annualmente uma decima parte do mesmo valor, até saldar a somma total em 10 annos.

«Nas terras, que se medirem para fundar cidades, dar-se-ha um lote a cada emigrante.»

É assim que se protege a emigração!