«O locatario, findo o tempo do contracto, ou antes rescindindo-se este por justa causa, é obrigado a dar ao locador um attestado de que está quite do seu serviço; se recusar passal-o, será compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. A falta d'este titulo será razão sufficiente para presumir-se de que o locador se ausentou indevidamente.» (!!!)
Toda a gente sabe qual é a influencia de que dispõe para com as auctoridades, os roceiros do Brazil. Veja-se pois, como será difficil a um pobre colono obter tão precioso documento das mãos do locatario quando este, por qualquer circumstancia, lh'o não queira dar. Imagine-se por exemplo, que ao locador não convem mais servir o locatario, e que a este, pelo contrario, convem que aquelle lhe preste serviço. Como poderá o colono, sem incorrer na pena de prisão com trabalhos, livrar-se do seu perseguidor?
Ainda mais:
«Toda a pessoa que admittir, ou consentir em sua casa, fazendas ou estabelecimentos, algum estrangeiro, obrigado a outrem por contracto de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe dever, e não será admittido a allegar qualquer defeza em juizo (sic), sem depositar a quantia a que fica obrigado, competindo-lhe o direito de havel-a do locador.»
O locador é quem paga tudo.
Ha só uma unica excepção á regra: o que alliciar o colono obrigado a outrem por contracto de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro das dividas do colono, bem como as despezas e custas a que tiver dado causa. Caso não tenha dinheiro para pagar, ha de trabalhar nas obras publicas, se as houver, já se sabe, e se não a cadeia espera o delinquente! Verdade seja que a pena de prisão é mais favoravel para o alliciador, a qual póde ser de dois mezes a um anno. Pois se elle não é colono!
Eis os nomes dos illustres estadistas que subscreveram tão grande monstruosidade:—Pedro de Araujo Lima e Bernardo Pereira de Vasconcellos.[[38]]
Que a historia lhes reserve logar condigno em suas folhas indestrutiveis, não só para pagar-lhes o premio merecido, mas para desiludir uns certos optimistas, que costumam ver o argueiro nos olhos de estranhos, em quanto que nos proprios conservam enormes traves.
Mas note-se que esta lei ainda não foi derrogada.
Eis aqui está como o governo imperial revela cuidado em reunir sob o ceu explendido do cruzeiro os individuos de todas as nacionalidades!