É tão patente sua torpesa, que suas mulheres e filhas, embora honestas, sentem repugnancia de se vestirem. Trazem o hombro descuberto, sujeito á este grande captiveiro, commum a todas as nações. Mostram suas coxas, e a falta de castidade está em uso entre elles sem reprovação, menos o adulterio.

Passam rios buscando ilhas incognitas atraz de segurança.


CAPITULO XV

Leis do Captiveiro.

Já que estamos fallando dos escravos bom é tratar das leis do captiveiro, isto é, das que devem guardar os escravos.

Primeiramente não devem tocar na mulher do seo senhor, sob pena de serem flexados logo, e a mulher morta ou pelo menos bem açoitada, e entregue a seos Paes, resultando-lhe muita vergonha de ser companheira de um dos seos servos.

Notae, que as raparigas não são despresadas por se entregarem a quem muito bem lhes parece em quanto solteiras, logo porem que recebem um marido, si se entregam a outro, alem da injuria de serem chamadas Patakeres, quer dizer, prostitutas, tem seos maridos o poder de matal-as, açoital-as e repudial-as.

É bem verdade terem os francezes abrandado esta lei tão rude, não dando permissão aos maridos de matar tanto o escravo como a mulher adultera, ordenando que fossem conduzidos ao Forte de São Luiz para vêr punil-as, ou elle mesmo infringir-lhes o castigo, como vi acontecer, entre outros factos, no adulterio commettido entre a mulher do Principal Uyrapyran, e um escravo, bonito rapaz.

Tinha o referido escravo muito amor a esta mulher, e depois de ter cogitado todos os meios de gosal-a, vio-a ir um dia á fonte, muito longe da aldeia, foi logo atraz expôr-lhe sua vontade, e depois agarrando-a com violencia entranhou-se com ella n’um bosque, onde saciou seos desejos, e como ella era de boa familia não quiz gritar para não ser diffamada, e ainda em cima pedio segredo ao escravo.