CAPITULO XVI
Outras leis para os escravos.
Consistem as outras leis, em não poderem os escravos, de ambos os sexos, casarem-se senão á vontade dos seos senhores, porque tanto uns como outros moram juntos e seos descendentes pertencem ao mesmo domno.
Os selvagens Tupinambás tomam ordinariamente para mulher as raparigas captivas, e dão suas proprias filhas ou irmans aos mancebos escravos afim de cuidarem no arranjo da casa e da cozinha.
Praticam o contrario os francezes, porque compram homens e mulheres escravas para casal-os, ficando a mulher com o dever de cuidar no arranjo da casa, e o marido com o de ir pescar e caçar.
Se acontece um francez comprar alguma rapariga escrava, mostra-a a algum joven Tupinambá, que morre de amores pelas que são bellas, depois promette-lhe que será seo genro pois ama sua escrava como si fosse sua propria filha para assim vir o Tupinambá morar com elle, casar com a rapariga, e por esta forma ter por uma escrava dois escravos, a quem trata por filha e genro, e elles o chamam seo Cheru, isto é, seo Pae.
As raparigas escravas, que não se casão, dispoem de si como querem, si por ventura seos senhores não lhe prohibem relações com certos e determinados individuos, porque então em caso contrario soffrem muito; mas quando seos senhores lhe impoem completa abstinencia, ellas lhe dizem bem claramente, que então as tomem por mulheres visto não querer, que alguem as ame.
Devem os escravos trazer fielmente o resultado da sua pescaria e caçada, e depôl-o aos pés do seo senhor ou senhora, para elles escolherem e depois lhes darem o resto.
Não podem trabalhar para outrem sem consentimento do seo senhor, e nem dar seo rebanho, que lhes deo o senhor, sem lhe dizerem antes uma palavra, pois de outra forma pode ser tomado como coisa, que não pertence legitimamente aos escravos.