§ 71. As Cores, como fica dito, saõ huma propriedade da luz, que por hum admiravel mechanismo da Natureza, se manifestaõ, em tantos modos differentes, quanto saõ diversas as configuraçoens dos corpos naturaes, illuminados pela luz. Ellas saõ de duas sortes, ou genericas, ou especificas.

§ 72. As Cores genericas saõ tambem de duas sortes, ou genericas primitivas, ou genericas derivadas.

§ 73. As Genericas primitivas saõ duas, a saber, o Vermelho, e o Verde; e se manifestaõ pelo mesmo mechanismo, que todas as outras.

§ 74. As Genericas derivadas saõ quatro, a saber, o Azul, que nasce do Vermelho; o Amarelo, que se forma do Verde; o Negro, que resulta da uniaõ do Vermelho, e Verde; e o Branco, que provem da divisaõ destas duas Cores. § 22. [Tab. XIV].

§ 75. Cores especificas saõ as que se formaõ da mixtura das genericas. A Cor de purpura he huma Cor especifica, que nasce da mixtura das duas Cores genericas Vermelho, e Azul.

§ 76. Da Combinaçaõ das seis Cores genericas resultaõ seis especies de Cores, como se ve na [Taboa IIII]. na qual o n.º 1. 2. 3. 4. formaõ a especie das Cores vermelhas; o n.º 5. 6. 8. 10. formaõ a especie das Cores verdes; o n.º 7. forma a especie das Cores azues; o n.º 9. forma a especie das Cores amarellas: a Cor negra forma a especie das Cores escuras; e a branca forma a especie das Cores claras.

§ 77. Da Mixtura destas duas ultimas Cores, em differentes proporçoens, nasce toda a sorte de claro escuro; e da mixtura destas mesmas Cores com as quatro primeiras, e as suas especies, provem todas as meyas tintas, com que se podem modificar todas as referidas Cores.


VOCABULARIO DAS CORES.