43. He com este nome, que se achaõ caracterisadas todas as leys physicas, que resultaõ das experiencias sobre as Cores, e fazem a materia da Primeira, e Segunda Parte do Tratado: e he com este mesmo nome, que eu vou designar as leys, que resultaõ das experiencias Prismaticas, que acabo de referir nesta Nota.
PRIMEIRO PRINCIPIO.
44. As Cores se manifestaõ, e se formaõ, por meyo da refracçaõ da Luz.
Escholio.
45. Se na camara obscura, se faz passar hum rayo de Luz, pelo Set. Prisma ([n. 23.]), nem a refracçaõ he sensivel, nem se ve Cor alguma. Se se faz passar o mesmo rayo de Luz, por hum angulo de 10 gráos, ja he sensivel a refracçaõ, e a Cor. Hum angulo de 30 gráos, refracte mais a Luz, e dá mais Cor. E finalmente, hum angulo de 60 gráos, dá huma grandissima refracçaõ, e as Cores muito vivas. E como as Cores nascem com a refracçaõ, e augmentaõ á proporçaõ, que ella cresce; naõ se póde, de forma alguma, contestar a evidencia deste Principio, que inteiramente concorda com os Principios Oitavo, e Nono, do Tratado ([§ 43.] [48.])
SEGUNDO PRINCIPIO.
46. A Luz, que emana dos Corpos lucidos, e a que he reflectida dos opacos, contem as mesmas Cores, e produz os mesmos phenomenos.
Escholio.
47. Se, pelo prim. Prisma ([n. 23.]), se observa Cyrius, e Jupiter, ve-se em ambos, a mesma figura, e a mesma Cor ([n. 24.] [25.]). Ora a Luz de Cyrius vem immediatamente de hum Corpo lucido, e a de Jupiter de hum opaco: logo este Principio he de huma absoluta evidencia.