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—Ascencio José dos Santos deixou á Junta de Parochia de Valença estas e aquellas propriedades, com o encargo seguinte: instituição d’um lausperenne mensal com tantos padres e tantas luzes, etc.

Com o rendimento d’essas propriedades pagaria a Junta as despezas do lausperenne, applicando o restante ao desenvolvimento da Instrucção do Concelho.

A Junta acceitou o legado, vendeu as propriedades e converteu o producto em inscripções que rendem, annualmente, cento e dez mil reis.

A despeza total dos lausperennes, pagando-se generosamente, é de doze libras, ou cincoenta e quatro mil reis annuaes, restando, por consequencia, um saldo importante.

A Junta de Parochia acceitou, como disse, o legado; mas os mezes passam e ninguem ouve falar dos lausperennes, porque não se fazem. O Senhor Sampaio, apesar de ser um homem muito temente a Deus, não quer gastar dinheiro com padres.

Dispõe do que é seu e faz muito bem.

Estas coisas consideram-se, cá na terra, como admissiveis e legaes. Uns chamam-lhes descuidos, outros desleixos, etc. Eu pouco sei de sciencias juridicas; mas confrontando este facto com outros, que por ahi vejo punir na cadeia, não ha quem me tire da cabeça, que o descuido da Junta entra na classe d’aquelles descuidos, que a Lei chama: roubos.

Pura e simplesmente um roubo; ao culto, á Lei, ás crenças d’um morto, á Moralidade, á fé dos contractos, ás disposições d’um testamento, que em toda a parte se cumprem fiel e rigorosamente.

E já que o vendaval do Tempo levou os ultimos sons d’essas fervorosas manifestações de Sentimento, que á beira do tumulo d’um homem que caíu fulminado defendendo os interesses de Valença, inspirou tanto necrologio bombastico e tanto discurso farfalhudo—já que em homenagem á memoria do homem que amou, como ninguem, esta terra, porque tinha na alma a rigida austeridade d’um caracter impolluto e sacrificava os haveres, como sacrificou a vida, sem pedir á Politica o salario dos seus serviços—se não ergueu ainda, ahi, uma voz para reclamar da Justiça o cumprimento rigoroso das disposições a que se obrigou a Junta de Parochia, seja-me permittido alterar, por momentos, a feição humoristica d’estes artigos para, com verdadeira indignação, dizer ás auctoridades que, n’esta terra, vigiam pelo cumprimento da Lei: