Assobia á matilha dos rafeiros eleitoraes, promette um osso aos abbades, mostra uma codea aos fraldiqueiros e apresenta-se, com a cainçalha atrelada, ao deputado do circulo.
Ao espirito dos deputados—homens geralmente illustrados—repugna sempre a cumplicidade em taes infamias; mas perante a dentuça afilada dos rafeiros que ameaçam esfarrapar-lhe a candidatura nas proximas eleições, a dignidade hesita, vacilla e cede por fim.
D’alli a oito dias, o Diario do Governo annuncia a nossa transferencia para o regimento n.º tantos, para a Comarca tal dos Algarves, ou para a repartição de Fazenda X da Beira.
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Sou casado, tenho tres filhos e sustento uma irman viuva. A transferencia obriga-me á venda da mobilia, das loiças, dos tarecos; e a urgencia d’essa venda deprecia consideravelmente o valor dos objectos.
Primeiro prejuizo.
As condições economicas de minha existencia são perturbadas pelos encargos d’um emprestimo de duzentos mil reis, que tenho de contrahir para as despezas da viagem, da nova installação, e que um nababo qualquer me empresta ao juro de seis por cento, depois de eu satisfazer umas pueris formalidades, umas cerimoniosas ninharias que a praxe recommenda—como são as assignaturas de dois bons fiadores e respectivas consortes, e a escriptura de hypotheca sobre boas propriedades, livres e allodiaes.
Cumprido isto, recebo o dinheiro, e com elle, um titulo de eterno feudo e dependencia moral, tanto para mim como para meu filhos, ainda que, decorridos seis mezes depois de registada a transacção, eu me desfaça do credor, devolvendo capital e juros com muitos apertos de mão e phrases de eterno reconhecimento[57].
Parto para a minha nova collocaçeo; despezas de caminho de ferro, transporte de bahus, carros, carroças, nova acquisição de moveis, de tarecos, etc., etc.; os duzentos mil reis desapparecem.
Voltemos á lei: