—E o dinheiro?
—Roubaram-t’o com o relogio.
Epilogo
Está ou não provado? etc., etc.
dez annos de degredo.
Ao ratoneiro que, talvez para matar a fome, levou cinco alqueires de milho, deu a lei—trinta dias de cadeia. Ao barbaças que arriscando a vida, de peito descoberto, roubou o relogio e as oitenta moedas, disse o Codigo penal: dez annos de degredo.
Ora, o milho e o dinheiro pertenciam a V. Ex.ª por indiscutivel direito de propriedade. A falta do primeiro originou um desequilibrio insignificante nas suas finanças, que foram gravemente perturbadas pela subtracção do segundo. V. Ex.ª teve de limitar as suas despezas diarias e não poude, n’aquelle anno, mandar seu filho para Coimbra, ou para o Collegio militar, porque faltaram os meios e não quiz contrahir emprestimos.
A lei, garantindo a propriedade do cidadão puniu severamente os individuos que prejudicaram V. Ex.ª