No periodo de 1886 a 1890 instituiu-se n’esta villa o regime das transferencias que legaliza essas infamias, estabelecendo nos differentes partidos politicos a necessidade das represalias summarias, como as disposições do codigo de Lynch.

É preciso fazer sangue, para que os campos se definam—disse-me, ha annos, um Machiavel indigena. Apertei o casaco e segurei o relogio. É que na estrada da Velhacaria, a Politica da minha terra avizinhava-se já do pinhal da Azambuja em que hoje vivemos.

Para esta classe de scelerados—os transferidores—o Direito romano, as Ordenações e os Codigos nada estabelecem. Mas o Direito positivo funda-se no Direito natural e este tira os seus principios da consciencia humana, em face das leis da Razão e da Moral.

O legislador dá sempre ao magistrado a faculdade de ampliar, segundo os dictames da consciencia, ou de alterar, segundo os usos da terra, as disposições que estabeleceu para a repressão do facto criminoso e para a defeza de direitos adquiridos.

Em nossa consciencia, pela illegalidade das causas e pela importancia dos effeitos, o caso das quarenta moedas e o dos duzentos mil reis teem a mesma classificação: um roubo.

Quem rouba é ladrão; e para nivelar a condição criminosa e as responsabilidades do barbaças e do marau transferidor, egualmente perigosos na sociedade em que vivemos, apresento o seguinte additamento ao Codigo penal:

Artigo tantos:

Todo o homem de bem tem a liberdade de correr a pontapé pelas ruas de Valença, o sevandija que, directa ou indirectamente, influa em qualquer transferencia.

§ unico:

Fica revogada toda a legislação em contrario.