15.ª

É expressamente prohibida a entrada na villa, a individuos extranhos e de sexo differente, que venham prejudicar, com illegal concorrencia e depreciação de valores, a industria da terra. Esta prohibição será extensiva até, ao proprio Julio Cesar, (apesar da protecção da gente graduada.) se elle resuscitar.

16.ª

É nomeada uma commissão, composta do fiscal do Hospicio—que sou eu—do sr. J. Narciso e do sr. Joaquim, para organisar uma tabella de preços d’aquelles trabalhos, nas diversas variedades, que tal Industria hoje possue.

17.ª

Fica expressamente determinado, que não poderão fazer parte d’esta Commissão os ex.ᵐᵒˢ srs. dr. João Moraes, Alpoim, J. Soares e Albino, porque por vezes, publicamente, teem manifestado uma tendencia para elevar, demasiadamente, os valores dos productos de tal Industria, o que é nocivo para a povoação.

18.ª

É nomeado, para Inspector sanitario d’esta secção, o sr. Augusto Sampaio.

19.ª e ultima

A presidencia d’esta nova instituição municipal será offerecida, como manifestação de consideração e respeito, ao Senhor Marquez de Vallada.[22]