Se no fim de seis, oito ou, nove mezes, qualquer das amas apresentar symptomas de doença grave, dilatações, de tecidos, etc., cessará o contracto provisorio e o Fiscal—que sou eu—arranjará, logo, outra que a substitua.

11.ª

Em urgente caso de perigo, só o Sr. Dr. Pacheco pode ter entrada no Hospicio, attendendo a que é impotente, a maledicencia, quando d’elle se refere; e a que bem publica e notoria é a sua honestidade, como por ahi firmemente o attestam os seus dois creados, e todas as pessoas com quem intimamente vive, que são unanimes em apontar S. Ex.ª, como um real modelo de virtude.

12.ª

É auctorisado o Fiscal—que sou eu—a contractar, para o serviço interno, tres raparigas das suas relações e de que já conheça, praticamente, as aptidões e trabalhos.

13.ª

Fica revogada toda a legislação em contrario.

14.ª

PELOURO DE HYGIENE PUBLICA—SECÇÃO DO COMMERCIO E INDUSTRIA

É permittida a matricula a diversas pessoas de determinado sexo, para a industria do methodico uso e regular acção de determinadas funcções da vida vegetativa.