Se os Artigos do Concilio de Trento, que não são essenciaes ao espirito da Religião, tem voga e força em nossa Legislação, he porque os Senhores Reis de Portugal os quizerão acceitar, misturando o Direito Canonico com as Leis do Reino; aliás não terião algum vigor, como na França, aonde taes Artigos não tiverão a mesma legal acceitação.

Limitem-se pois os Padres a prégar o Reino de Deos; a conduzir os Povos pela estrada, que vai do tempo á eternidade; a persuadir a todos, que obedeção ao Governo, que se achar estabelecido em o Throno; e não queirão influir sobre aquillo, em que o seu Divino Mestre nunca influio. Lembrem-se que Padres de mui alta Jerarquia, mesmo em o nosso Reino, já forão victimas de huma justiça severa, por quererem resilir, e saltar da linha de conducta, que o Evangelho lhes tem traçado. A Igreja ainda não escreveo, nem escreverá em seu Martyrologio o nome daquelles, que tem padecido por conspirarem contra os Soberanos. A Igreja só canoniza os que padecem pelo Nome de Jesu Christo; e não reconhece por filhos os perturbadores do Estado, e os semeadores de doutrinas, que não tem outro fundamento, que o seu máo genio, e ambiciosa fantasia.{15}

Vende-se na Typografia da Rua dos Fanqueiros N.º 129 B—e nas Lojas de Livros de Caetano Antonio de Lemos, Rua do Ouro N.º 112—Romão José da Silva, aos Martyres—Antonio Marques da Silva, Rua Augusta N.º 199—

Igualmente se acha no Porto na Rua das Flores N.º 102.—Preço 80 reis.