Logo porém que Affonso VI morreu, deixando um vasto espolio a dividir, D. Henrique exigiu para si um largo quinhão. Quebrada pela morte a cadeia da vassallagem a um rei poderoso, e acaso desobrigado já da gratidão para com um sogro que tanto favorecera o conde, é d'esta éra que, a nosso vêr, data a independencia de Portugal: e não da éra, de resto indecisa e impossivel de determinar, em que Affonso Henriques tomou para si o titulo de rei. É dar uma demasiada importancia ao facto exterior e secundario do titulo, o fazer d'elle o symbolo da independencia da nação. Apesar de rei, D. Affonso Henriques prestou vassallagem: e a sua monarchia não é, de facto, mais nem menos independente, como monarchia, do que o condado de D. Henrique, ou o infantado de D. Thereza. A força e não a definição de um dominio, só effectivo quando se estriba nas armas, eis ahi o que exclusivamente caracterisa os movimentos dos seculos XI e XII.
Ora essa força era já para D. Henrique um facto, desde que lhe morrera o sogro. A unidade que o seu valente braço dava ao dominio sobre os territorios herdados ou conquistados, levara-a Affonso VI comsigo para o tumulo; e entre os dois herdeiros rivaes, D. Urraca e o rei de Aragão, o conde portugalense tinha um logar bem preparado para[{pg. 59}] exercer a sua astuciosa influencia, e para impôr condições e preço a uma alliança que ambos egualmente ambicionavam.
Passemos longe d'essas chronicas de perfidias, de violencias, de adulterios e barbaridades que constituem a historia da herança de Affonso VI. Como os generaes de Alexandre, os principes da Peninsula retalham o manto do imperador: e a Edade-média, tão phantasiosamente pintada com traços de nobreza e galhardia, não é de facto menos corrupta e asquerosa do que a edade dos satrapas do Oriente. A ferocidade é mais violenta, a luxuria menos requintada, a perfidia mais ingenua, porque os homens são verdadeiramente barbaros, e não gregos barbarisados[[34]].
Do pacto de alliança de D. Henrique e D. Urraca resultou o engrandecimento do condado, para o norte na Galliza e para leste ao longo da bacia do Douro, abrangendo Tuy, Vigo, Santiago, por um lado, Zamora, Salamanca, Toro e até Valladolid pelo outro. A divisão e demarcação do novo Estado chegou a fazer-se com a possivel solemnidade, e com a concorrencia de barões leonezes e castelhanos. Era a definição de um Portugal que a historia não consentiu se mantivesse.
N'este convenio ou tratado vieram posteriormente fundando-se todas as pretenções dos soberanos portuguezes á posse da Galliza, e d'aquella parte da Castella-velha geographicamente denominada Terra-de-Campos: territorios que o conde D. Henrique soubera ganhar para si na disputa da herança de Affonso VI. Tres annos apenas gosou o conde a posse d'esses seus dilatados dominios. Morrendo, a mesma historia de ignominias, adulterios e barbaridades[{pg. 60}] ia assignalar o governo de sua viuva herdeira, como tinha assinalado o da viuva do conde Raymundo. Eram irmãs tambem, no caracter e nos appetites sensuaes, as duas filhas do D. Affonso VI.
Morrendo, o velho conde portuguez, ao sitiar Astorga, chamou para junto de si o filho, em cujo peito borbulhavam ambições: «Filho, toma esforço no meu coração! Toda a terra que eu deixo, que é d'Astorga até Leão e até Coimbra, não percas d'ella cousa nenhuma, que eu a tomei com muito trabalho. Filho, toma esforço no meu coração! e sê similhante a mim, e sê companheiro dos fidalgos e dá-lhes todos os seus direitos, aos concelhos. Filho, toma esforço no meu coração!»
Tal era o testamento do conde; já deixava ao filho uma nação constituida nas suas duas faces parallelas e correlativas: a nobreza, os concelhos. «E depois que houve castigado o filho d'estas cousas e outras muitas que aqui não dizemos, morreu.»
A viuva de D. Henrique, publicamente amancebada com o conde gallego Fernando Peres, deu com os seus escandalos pretexto para uma revolta, que poz em risco a conservação dos vastos dominios herdados de seu marido. Assim tambem succedera a D. Urraca, perdida de amores pelo conde de Trava.
Dissemos pretexto e não motivo, porque nos costumes ingenuamente dissolutos da Edade-média a mancebia não era caso que offendesse o pudor particular nem publico: os amantes das princesas offendiam, porém, o ciume dos seus collegas em fidalguia;[{pg. 61}] e o poder effectivo de que um d'elles dispunha, á sombra do amor que o preferira, enchia de inveja e odio os companheiros.