Desde que o antigo condado portucalense, batido na sua tendencia de absorver a Galliza, conquistava a região de entre Mondego e Tejo, chegando a avançar padrastos ameaçadores para o sul,[{pg. 71}] era evidente que um novo Estado se formava; e esse Estado nascia dos actos proprios do conde portuguez, não de concessões ou beneficios do suzerano. Esse Estado era pois um reino, uma vez que a esta palavra andava ligada, de um modo mais ou menos definido, a idéa da independencia, segundo o direito politico dos godos. Foi, portanto, quando o plano de se apossar do sul do reino começou a occupar o espirito do guerreiro, orgulhoso pela victoria de Ourique, isto é, em 1139 ou 1140 (a erudição não conseguiu determinar a éra) que Affonso Henriques tomou para si o titulo de rei. O caso não era novo, porque por vezes a mãe usára chamar-se rainha de Portugal; dava-se, porém, agora a circumstancia de que esse titulo, embora juridicamente usurpado, o era com tamanho fundamento, que nunca mais deixou de ser o dos soberanos portuguezes.

A razão politica da independencia, evidente hoje para a critica, não o estava de certo para o rei, a quem as conquistas apenas satisfaziam a ambição, e o titulo a vaidade. Via-se mais poderoso e grande; mas não tinha de certo a consciencia de que isso importasse o primeiro passo no caminho da formação de uma nova nação peninsular. Ferido, tirára do sarraceno uma desforra completa; mas faltava ainda apagar a nodoa de Tuy, rasgar esses tratados que ligavam, como vassalla, á corôa soberana de Leão, a sua corôa ainda mal assente, o seu reino precario ainda. Uma volta da fortuna podia outra vez precipital-o, das eminencias onde as suas ambições o erguiam, na humilde condição de conde de Portugal.

Em Val-de-Vez Affonso VII assignára os preliminares de uma paz que os acontecimentos dos annos posteriores não tinham consentido se traduzisse[{pg. 72}] n'um tratado definitivo; e agora não era já licito ao leonez exigir, nem ao portuguez acceitar as duras condições de uma perfeita vassallagem.

O papado exercia então na Europa uma especie de suzerania espiritual sobre os principes christãos; porque no meio d'esses guerreiros, bravios e timidos como selvagens, o sacerdote tinha verdadeiramente o poder de condemnar em nome de Deus.[[38]] Uma excommunhão valia muitas vezes mais do que um exercito. Assim, o cardeal Guido, legado do papa, é quem em 1143 dicta em Zamora, onde Affonso Henriques foi vêr-se com o imperador (d'esse titulo usava Affonso VII) as condições do tratado de paz. O portuguez desiste ahi das suas pretenções ás fronteiras cedidas por D. Urraca, e Affonso VII por seu turno reconhece a independencia do novo reino e o titulo do seu soberano. Esta soberania e independencia não eram, porém, absolutas. Na jerarchia feudal havia graus diversos de suzerania e vassallagem correspondente; e os tratados de Zamora alteravam a natureza, mas não quebravam de todo os laços que prendiam Portugal ao corpo da grande monarchia peninsular. Affonso Henriques ficava sendo um rei, mas o seu reino nem por isso deixava de fazer parte do imperio da Hespanha; nem elle proprio, por tal fórma, deixava de ficar n'uma situação subalterna perante o imperador. Era uma vassallagem politica, substituindo a pura vassallagem pessoal do regime anterior. O direito feodal não se obliterára, porém, ainda ao ponto de prescindir de uma obrigação pessoal; e por isso o soberano portuguez continuava a ser vassallo do visinho, não[{pg. 73}] como soberano, mas como senhor de Astorga, para esse effeito doada a Affonso Henriques.[[39]]

Estas subtilezas propriamente byzantinas, inspiradas pela politica ecclesiastica que imprimia o seu cunho ao feodalismo, formavam um systema de enganos reciprocos, de mentiras mais ou menos sinceras, com que se revestiam os actos brutaes da força, e os actos perfidos da astucia.

Affonso Henriques, regendi imperii jam bene sciolus, mestre acabado na arte de enganar e na arte de combater, tinha já formado o seu plano, e por isso subscrevia sem reserva a todas as exigencias do tratado. A independencia e a soberania que elle lhe dava eram apenas pessoaes e vitalicias, e nas idéas aristocraticas a hereditariedade era inseparavel do dominio. O seu reino era pois um falso reino, desde que, não havendo no direito politico dos godos outra base para a successão, além da electiva, ou Portugal seria por sua morte absorvido no imperio hespanhol, em via de cristalisação, ou o filho de Affonso Henriques teria de recomeçar a debater com as armas a questão vital da independencia. Os termos do tratado decerto o não illudiam, garantindo-lhe apenas pessoalmente a independencia e a soberania; e se da parte do leonez houvera o intento perfido de o enganar, elle preparava uma licção ao mestre, e tão eloquente como fôra cruel a licção que dera ao sarraceno.

Entre os dous litigantes o italiano perspicaz foi provavelmente o conselheiro de ambos. Guido, como o insecto artificioso e cheio de habilidades, teceu a trama. Ao leonez mostraria o modo de illudir o adversario: conceder-lhe tudo, deixando esse tenue cordão umbilical de Astorga, para no[{pg. 74}] momento opportuno fazer reverter os territorios portuguezes ao corpo da monarchia soberana. Voltando-se depois, com um sorriso, diria baixo ao portuguez, que o tratado não valia nada de principio a fim, se elle quizesse seguir-lhe os conselhos. Todas as habilidades do imperador provariam inuteis: tinha um meio seguro!—Affonso Henriques devia ouvir com attenção tenaz as confidencias do cardeal. Havia um direito superior ao direito feodal: era o canonico. Havia um soberano, rei dos reis: o papa. Porque não seria Affonso Henriques vassallo do papa? Collocasse os seus reinos sob a suzerania papal, e nenhum imperador das Hespanhas ousaria tocar-lhes. Só assim a sua corôa ficaria segura na cabeça, d'elle e de seus descendentes. A suzerania do papa era de resto infinitamente menos incommoda. Reduzia-se a uma pequena somma de dinheiro. Um nada! Quatro onças de ouro por anno, nem mereciam a pena contar-se deante da independencia de facto. Se o rei acceitasse, elle proprio em pessoa redigiria a carta, elle que redigira o tratado; elle proprio seria portador da missiva ao papa. Se viera a Hespanha fazer a paz, iria de Hespanha com o coração contente, por ter conquistado mais um vassallo para a Egreja.—E mais um censo annual para o thesouro romano, accrescentaria mentalmente!

Affonso Henriques desde logo acceitou. Pouco lhe importava o censo, porque não tinha sequer a certeza de ser fiel ao pagamento. O cardeal illudia-se, se suppunha que o rei tremia das excommunhões: um rei que não havia de hesitar em rasgar as bullas pontificias, e pôr e depôr bispos, como bem lhe approuvesse!

O cardeal partiu levando a carta do rei; e emquanto este ia formando a tenção de supprimir o[{pg. 75}] pagamento do censo, logo que lhe conviesse fazel-o, o cardeal foi pela viagem ruminando o modo de colher as onças de ouro, sem se inimisar com o leonez. Só annos depois Affonso VII veio a saber como o visinho e já quasi émulo illudira as disposições do tratado de Zamora. Insistindo com o papa para que recusasse a vassallagem, não o consegue; mas tampouco Affonso Henriques consegue aquillo por que pagára o preço de quatro onças de ouro annuaes; pois nas piedosas cartas que lhe escreve, como suzerano a vassallo, o papa cuidadosamente evita chamar-lhe rei, e reino a Portugal.