Não confundamos: a politica não deve ser subordinada á sciencia, mas o desenvolvimento scientifico póde em certos casos exigir transformações politicas. Assim, presentemente, tendo crescido a riqueza e tendo a sua producção ficado nas condições inteiramente novas que lhe estabeleceram as applicações industriaes das modernas descobertas scientificas, é claro que, variando os processos de producção, as instituições economicas terão de se adaptar a este novo estado; mas vae longe d'aqui e de factos semelhantes a estabelecer paridade e relação necessaria entre o progresso scientifico e reforma legislativa.

Considerando o caracter estavel da humanidade em geral, e tendo em vista que a presente actividade reformadora deriva de theorias politicas que a razão e a experiencia mostraram completamente destituidas de verdade e não susceptiveis de applicação, seremos levados a concluir que a democracia erra tomando toda a mudança por um progresso, e, ao contrario, deveria attender a que o progresso é lento e limitado. «Nem a experiencia nem o senso commum nos permittem crêr que se possa votar infinitamente innovações legislativas ao mesmo tempo prudentes e beneficas. Seria, pelo contrario, mais sensato conjecturar que as reformas possiveis são em numero estrictamente limitado. O calor possivel, diz-se, póde atigir 2000° centigrados; o frio possivel póde descer a 300° abaixo de 0. Mas toda a vida organica seria impossivel n'este mundo, se os acasos da circulação athmospherica não mantivessem a temperatura entre um maximo de 120° e um minimo de alguns graus abaixo de zero centigrado. Tanto quanto nos é dado saber, as mudanças legislativas de que parece susceptivel a estructura da sociedade humana poderiam conter-se n'um limite igualmente estreito. E, porque certas reformas succederam no passado, não deveremos pretender que todas as reformas succederão no futuro, do mesmo modo que não podemos sustentar que o corpo humano póde supportar uma elevação indefinida de temperatura, desde que póde supportar uma certa quantidade de calor.»

O radicalismo democratico, inspirando-se em simples presumpções, abandonou a tradição, isto é, todo o thesouro accumulado por longos seculos de experiencia politica. Restaural-a em grande parte é hoje uma necessidade; é o que nos aconselha o exemplo dos paizes que, mais bem avisados, se recusaram a destruir as suas constituições historicas e, sem preoccupações philosophicas nem prejuizos de logica, se contentaram com transformal-as ao passo e medida que as necessidades publicas o reclamavam.

IV
Os Estados-Unidos da America

Em quasi todas as profissões, o noviço precisa de padrinho, precisa do apoio d'alguem, já admittido na classe, para lhe dar credito e abonar as suas aptidões e qualidades; entregue ás proprias forças, corre grande risco de ficar sempre n'uma posição inferior, a não ser que tenha uma capacidade e talento excepcional. Na historia dos governos populares, os Estados-Unidos da America foram e são no espirito dos republicanos a garantia da estabilidade, ordem, riqueza, liberdade e segurança dos governos democraticos. Vejamos pois rapidamente que estranha constituição é a d'esse paiz, e até que ponto é justificado o desejo e a anciedade de a transportar e aclimar na Europa.

É de facto maravilhosa a vitalidade d'aquella fórma de governo que pôde atravessar incolume uma época em que as republicas mereceram tão pouco credito. Emquanto a primeira republica franceza. lançando mão dos mais tristes expedientes, não se embaraçando nem com o desterro nem a guilhotina, cahiu em completo desprezo e teve por epilogo uma severa tyrannia militar, os Estados-Unidos, na perplexidade e tumulto que deixam uma guerra e emancipação recentes, prosperavam e acreditavam-se sob um governo que, na opinião vulgar, era igual ao que na Europa se mostrava absolutamente impotente. É que analysando a constituição federal a os debates que precederam e seguiram o seu estabelecimento, vemos que a republica na America é muito differente d'aquillo que geralmente se suppõe; foi um governo traçado pelos velhos moldes da monarchia britannica e tão rigorosamente conforme com esta quanto o permittiam as condições particulares d'aquelle paiz. Os homens que o crearam, tinham sido educados nas instituições inglezas e não tinham motivo algum para as menosprezar; procuraram e alcançaram a independencia mas, satisfeito este primeiro desejo, não conheceram outro modelo a seguir no seu regimen politico interno senão aquelle que uma longa experiencia lhes tinha mostrado bom. Naturalmente, não podia levantar-se a questão d'um rei hereditario n'um paiz que acabava de se livrar do unico rei que tinha conhecido, e a eleição do supremo magistrado da nação surgiu naturalmente como a unica solução nas condições particulares d'aquelle momento. Semelhantemente ao que aconteceu na França, que Thiers destinava á monarchia constitucional, mas a quem as circumstancias mostraram que a republica era a melhor solução n'aquelle momento. A 8 de junho de 1871 dizia á assembleia nacional que «toda a sua vida tinha pousado no governo que o seu paiz podia desejar, e, se tivesse o poder que mortal algum teve jámais, teria dado ao seu paiz o que, na medida das suas forças, durante quarenta annos diligenciára assegurar-lhe sem poder conseguil-o--a monarchia constitucional da Inglaterra»; e a 15 de setembro de 1872 escrevia, depois d'uma viagem ao Havre, que «ficára convencido de que só com a ideia da republica se podia agremiar a nação e fazel-a um todo governavel.» «É em mim uma convicção sincera e desinteressada, e as numerosas cartas que recebo, confirmam-me n'este pensamento.»[2] Assim na America os fundadores da republica prefeririam a monarchia, e mostravam-no bem, creando uma republica tão semelhante á monarchia quanto n'aquelle caso o podia ser.

«É preciso ter sempre presente ao espirito que a edificação da constituição americana differe absolutamente do processo para fundar uma constituição nova, que podemos vêr applicado hoje na Europa continental, com intervallos de poucos annos, e que se assemelha ainda menos á fundação d'uma republica nova no sentido actual da palavra. Qualquer que seja a occasião que dê nascimento a uma d'estas constituições europeias, as instituições novas são sempre affeiçoadas a um espirito de amargo resentimento contra as antigas que, no melhor caso, passam por uma dura prova. Mas os colonos da America, recentemente libertos, estavam mais do que satisfeitos com a maioria das suas instituições, que eram, em summa, as instituições das diversas colonias a que pertenciam. E posto que tivessem supportado uma guerra feliz para se libertarem do rei da Grã-Bretanha e do parlamento britannico, não sentiam nenhuma antipathia especial contra os reis ou os parlamentos propriamente ditos. Pretendiam sómente que o rei da Inglaterra e o parlamento britannico tinham merecido, por causa de usurpação, a perda dos direitos que poderiam ter, e que tinham soffrido justa punição sendo desapossados d'esses direitos. Nascidos livres e inglezes, não deviam provavelmente ser inclinados a negar o valor dos parlamentos; e, quanto aos proprios reis, é provavel que a maior parte, dos insurgentes tivessem partilhado algum tempo, por sua conta, a opinião juvenil de Alexandre Hamilton que, negando o direito da supremacia parlamentar sobre as colonias britannicas, salvo nos limites em que estas o reconheciam, sustentava que «o principio connexivo, o principio penetrante», necessario para ligar um certo numero de communidades individuaes sob um só chefe, não podia encontrar-se senão sob a pessoa e prerogativa d'um rei...» E porque a America não tinha esse rei, teve de recorrer á eleição. Mas vae longe d'aqui ao estabelecimento d'uma republica tal qual modernamente se entende, isto é, baseada n'uma larga extensão do suffragio intervindo nos negocios publicos a cada instante. Passando os olhos pelas principaes instituições da constituição americana--presidencia da republica, supremo tribunal, senado, camara dos representantes--veremos quanto os Estados-Unidos estão distantes da moderna concepção da republica e se approximam das instituições da monarchia ingleza de ha um seculo.

É manifesta a semelhança entre o presidente dos Estados-Unidos e o rei da Grã-Bretanha. Ao presidente compete todo o poder executivo; é commandante em chefe do exercito e da marinha; e com o conselho e consentimento do senado conclue tratados, nomeia os embaixadores, os ministros, os juizes e os demais titulares das funcções superiores. Possue um direito de veto limitado e a faculdade de convocar o congresso, quando não houver sido determinada uma época especial para a sua reunião. A semelhança entre o presidente e o rei é tão estreita que este era um dos argumentos dos adversarios da constituição. Hamilton respondia-lhes que não havia a escolher senão entre um presidente e um conselho executivo, mas, n'este ultimo caso, receava que o espirito de opposição e de partido paralysasse toda a acção executiva d'uma corporação d'esta ordem: e insistia nas differenças--a duração temporaria das funcções presidenciaes, a participação do senado nos seus poderes e o veto limitado. Comtudo a origem é manifesta e não póde haver duvida de que, ao determinar as funcções do presidente da republica americana, o legislador tinha diante dos olhos a constituição da Grã-Bretanha. A semelhança é tão grande que no plano original, posto que a eleição fosse de quatro em quatro annos, o presidente era indefinidamente reelegivel e só muito posteriormente foi estabelecido o periodo maximo de oito annos.

«Se Hamilton tivesse vivido cem annos mais tarde, a sua comparação do presidente com o rei seria apoiada sobre traços inteiramente differentes. Deveria confessar que dos dois o funccionario republicano era bem mais poderoso. Teria de notar que o veto real contra a legislação, veto que, em 1789, não se julgava ainda inteiramente perdido, tinha depois desapparecido para sempre. Teria a observar que os poderes partilhados entre o presidente e o senado eram absolutamente retirados ao rei; que o rei não podia mais declarar a guerra nem concluir tratados; que não podia nomear embaixador nem juiz; que não podia mesmo escolher o seu primeiro ministro. Não poderia praticar nenhum acto executivo. Todos os seus poderes passaram no que Bagehot chama um comité do parlamento. Mas, ha um seculo, a unica differença real e essencial entre as funcções do rei e do presidente era que esta ultima não tinha caracter hereditario.»

O supremo tribunal é uma das instituições mais importantes dos Estados-Unidos e, embora derivada da experiencia e da philosophia europeia, póde dizer-se americana porque foi a America quem primeiro lhe deu plena realisação. A constituição, tendo limitado distinctamente os poderes das auctoridades legislativa e executiva, para o caso em que esses poderes fossem transgredidos por um estado ou pela federação, incumbiu a annullação d'esses actos ao supremo tribunal ou aos tribunaes que em certo momento fossem instituidos pelo congresso. Esta prerogativa, porém, só poderá exercer-se em casos determinados, isto é, quando haja litigio definido entre individuos, estados particulares ou a união.