O alto valor das aptidões de jurisconsulto de Alexandre Herculano, esse notabilissimo traço do seu genio na capacidade da applicação pratica dos principios e da sua reducçáo a obrigações e direitos, é abonado pelo testemunho de contemporaneos auctorisados, ainda mesmo para aquelles que, por falta de conveniente educação de espirito ou por diversidade de inclinações, hesitassem em a apreciar ou de todo a julgassem assumpto interdicto á sua critica. Vicente Ferrer Netto Paiva, jurisconsulto e publicista eminente, companheiro e intimo de Alexandre Herculano,—para citarmos apenas um entre muitos dos mais competentes, disse no Elogio historico do[{93}] amigo, lido em sessão do Instituto de Coimbra a 23 de maio de 1878:
«O sr. Alexandre Herculano, que gostava de questionar e discutir, tomava a palavra em quasi todas as questões que se ventilavam no seio da commissão (revisora do codigo civil). E, apezar de não ser jurisconsulto, fallava com tanta proficiencia, que era sempre escutado com a maior attenção pelos outros membros da commissão, que se tinham dedicado á sciencia do direito; e conseguiu muitas vezes fazer vencer as questões pela parte que elle sustentava. Muitas propostas suas melhoraram o projecto do codigo civil e são hoje leis do paiz. O que porém admirava aos jurisconsultos da commissão era ver que nunca ia de encontro a um principio de direito, apezar de as questões serem muitas vezes complicadas e difficeis. Parecia que tinha estudado a fundo a sciencia do direito. Se duvidaes do meu testemunho, como de amigo suspeito, vêde o que escreveu sobre a questão do chamado casamento civil em os diversos opusculos que publicou a este respeito, batendo-se com o auctor do projecto do codigo civil, um dos maiores jurisconsultos d'este reino. Vêde a subtileza, com que analysou as velhas leis do reino, as leis canonicas e os textos das leis romanas; os immensos recursos que descobriu[{94}] na historia e costumes antigos; e os profundos conhecimentos que mostrou da philosophia do direito. O debate entre estes dois grandes homens foi digno d'elles».
«Ainda o sr. Alexandre Herculano fez outro serviço importante na commissão revisora do codigo civil. Esta commissão, por ser de quatorze membros, julgou-se muito numerosa para poder fazer a redacção final do projecto, e nomeou uma commissão pequena, composta do sr. Alexandre Herculano e de quem escreve estas linhas. Ambos concordámos em que o sr. Alexandre Herculano fizesse a redacção, que eu leria depois, para vêr se n'ella ia alguma palavra de uso vulgar, que devesse ser substituida por outra propria da sciencia do direito. E não me lembro de substituir senão uma ou duas palavras. Todo este serviço deve-o a nação ao sr. Alexandre Herculano».
Todavia, este homem que tanto confiava nas determinações juridicas da sociedade e tanto se inflamava na sua discussão, que tinha fé na lei como portadora da ordem e de grandes beneficios, e a temia e lhe queria como fautora de destinos varios e distribuidora de bens magnificos, esse homem dizia-se individualista ferrenho e proclamava-se inimigo do confuso e impetuoso socialismo do seu tempo, de esse que poderiamos chamar do periodo[{95}] religioso e apostolico, mal esboçando ainda a sua phase organica. Antevendo na victoria de semelhantes principios a restituição das armas e a consagração dos direitos que conduziam ao resurgimento de tyrannias nefandas, não podia conformar-se com a reconstrucção do edificio tenebroso, derrubado ha pouco á custa de campanhas heroicas e prolongadas, das quaes fôra soldado. «Que a tyrannia de dez milhões se exercesse sobre um individuo, que a de um individuo se exercesse sobre dez milhões d'elles, era sempre a tyrannia, era sempre uma cousa abominavel». «Passado um seculo, era muito possivel que o liberalismo tivesse desapparecido. As gerações precisam ás vezes retemperar-se nas luctas da anarchia ou nas dores da servidão: concentram-se para a explosão calcadas sob o pé ferreo da força brutal. Deixassem-no levar, para se entreter a ruminal-a pelo caminho, a convicção de que, entalada entre duas betas negras,—a tyrannia em nome do céu e a tyrannia em nome do algarismo,—surgiria como um fóco de luz, nas paginas da historia, a epoca em que se proclamavam os direitos individuaes absolutos e imprescriptiveis, embora as paixões humanas nem sempre os respeitassem». «As ideias democraticas tendiam pela sua indole a apoucar o individuo e a engrandecer a sociedade,[{96}] se é que elle as comprehendia. Era por isso que, nas trevas do seu pensar, a democracia estendia constantemente os braços para o phantasma irrealisavel da igualdade social entre os homens, blasphemando da natureza, que, impassivel, os ia eternamente gerando physica e intellectualmente desiguaes. Era por isso que ella acreditava ter feito uma religião seria d'esse phantasma, quando o que realmente fez foi inventar a idolatria do algarismo... A sua intelligencia amotinava-se contra a conversão do homem em molecula. Repugnava-lhe vel-o apoucado, quasi annulado, deante da sociedade, e esta, pessoa moral, individuo collectivo, artificial, subrogando-se ao individuo[[64]]».
O individualista intransigente, tomando porém responsabilidades de governo, abrandou do rigor do philosopho e cedeu á evidencia e instancias das necessidades publicas e das indicações da justiça. Eleito presidente da camara municipal de Belem, estadista por um rapido momento em uma espera acanhadissima mas na sua extrema exiguidade sufficiente para demonstração das tendencias de quem n'ella exercia magistratura, Alexandre Herculano[{97}] depressa se conciliou com um radicalissimo inicio de tyrannia em nome da sociedade, fazendo que a camara da sua presidencia sollicitasse do parlamento auctorisação para crear uma «Caixa de Soccorros Agricolas», cujas bases expunha.
Pretendia a camara crear um fundo permanente destinado a subministrar capitaes baratos aos cultivadores, para os amanhos ruraes. Para isso reservaria annualmente tres quartos do producto do imposto da farinha fabricada, até completar a somma de 35:000$000 réis, podendo todavia substituir aquelle imposto por qualquer outro, uma vez que o seu producto fosse pelo menos equivalente aos mesmos tres quartos designados. A caixa emprestaria aos cultivadores do concelho, por prazo nunca excedente a um anno, e a juro de 1/4 por cento ao mez, o capital necessario para o movimento da cultura annual dos predios respectivos, e desde logo ficavam determinadas minuciosas condições regulamentares dos emprestimos, incluindo a hypotheca especial dos fructos do anno corrente ao contracto, e, se esses não chegassem, dos dois annos immediatos, até integral reembolso; a preferencia de direito e acção da caixa sobre qualquer outra acção e direito particular em relação aos fructos do anno corrente; e muitas[{98}] mais exigencias das quaes resultava uma fiscalisação assidua da caixa sobre a economia individual do lavrador.
Se esse projecto houvesse sido convertido em lei, deixaria ampla a admissão do mais rematado socialismo. Não haveria motivo para recusar a todas as demais forças da economia nacional o beneficio que para uma d'ellas se tinha mostrado legitimo; não haveria razão para que o estado, arvorando-se capitalista por meio do imposto, descontasse aos lavradores e não procedesse de modo igual com o commercio, com a industria, e com todos os outros elementos da riqueza do paiz. O communismo era perfeito; a socialisação da riqueza completa. O estado reclamava da economia individual os capitaes necessarios á communidade, pelos meios obrigatorios e coercitivos de que dispunha, e iria depois entregal-os á classe que carecia de auxilio; aprehendia por imposto e repartia por justiça. Mas, porque seria banqueiro a municipalidade e não o seria igualmente a administração geral de toda a fazenda publica?
O jurisconsulto, quem reconheceu o valor das instituições juridicas como Alexandre Herculano, não podia declinar as consequencias de tal condição de espirito e havia de as levar até onde ellas se impõem por virtude[{99}] da logica e pressão do bem publico. Mas não houvesse legado exemplo pratico do seu systema e processos de estadista, ainda em campo puramente doutrinario nos facultaria elementos para julgar que o seu individualismo andava sujeito a quebras e restricções, apezar da robustez formidavel. Não nos mostrou Alexandre Herculano como no seculo XII a lei, fortalecendo os costumes, conciliava as religiões mais discordantes e as punha lado a lado vivendo em harmonia? E, se a lei conciliava os deuses e continha as paixões religiosas, como nos disse, se convertia a tolerancia em regra de governo, porque não conciliaria os homens e as necessidades terrenas elementares? Não nos fallou elle da «propriedade, filha sacrosanta do trabalho» e, se essa lhe mereceu tão sagrado respeito e absoluta defeza, que designação e sentimentos lhe provocaria ess'outra propriedade que, em vez de ser filha do trabalho, se funda na espoliação do trabalho,—a elle que do coração abominava todas as tyrannias?
A vulnerabilidade do individualismo de Alexandre Herculano, descobrindo-se em mais de um ponto e por diversos lados, como acabamos de notar, não viria porém da deficiencia do principio de liberdade, que proclamava com uma fé indomita, mas unicamente[{100}] do atrazo das concepções politicas da sua epoca e da impossibilidade de se definirem de um modo positivo e pratico, n'essa altura incapazes de traçar uma construcção da sociedade, nos seus aspectos economicos, solida e bem ponderada sem prejuizo da inteira garantia das liberdades essenciaes. Para um devoto da tradição, que viu todo o organismo social enraizado no passado e o estudou nas suas mais delicadas e profundas ramificações e origens, para quem soube prender por laços estreitos a existencia das gerações presentes ás instituições, aos sentimentos, á sabedoria acummulada das gerações extinctas, aos seus erros e desvarios e ás suas virtudes, a sociedade não podia pulverisar-se em um aggregado de liberdades desconnexas, no concurso fortuito dos seus atomos, em simples associação mecanica ou mera juxtaposição. Não; uma constituição juridica a ligaria, traduzindo as relações moraes e a dependencia religiosa e suas derivações—tudo o que elle sentia instantemente. Se, por amor da intangibilidade dos principios, contestou a legitimidade da nova ordem que lhes offendia a coherencia, não foi porque ella afinal deixasse de se conter nas suas crenças, mas tão sómente porque ainda não tinha conseguido definir-se na lucidez perfeita que o correr dos tempos, a meditacão[{101}] dos apostolos e o clamor de experiencias dolorosas vieram a attingir em epocas posteriores. Não era possivel vêr-se ainda, como claramente hoje se demonstra, que a divisão e concorrencia anarchica das classes, importando victorias relativas e tyrannias consequentes, significam em resultado ultimo a annulação de toda a garantia de liberdade; não era ainda possivel vêr-se não só como a condição economica se tornava a base da liberdade politica, moral e religiosa, mas tambem em que termos e com que segurança a independencia economica se alcançaria sem privação da liberdade, antes fortalecendo-a. Não haviamos chegado a comprehender de uma maneira precisa—grandes correntes do pensamento nos offuscavam! até que ponto importava moderar as asperezas da lucta pela vida, onde não podessemos supprimil-as totalmente, para que a liberdade, nas suas formas politicas e sociaes concretas se penetre de todo o amor, para que ella, principio religioso e de dever na esphera do sentimento e da moral, se consubstanciasse em simples regras de justiça e de cooperação na esphera juridica.
A conciliação de duas phases de um estado de espirito, identico na essencia embora diverso nas modalidades, de prolongada gestação[{102}] na qual se consumiram o scismar e o trabalho de inumeraveis e altissimas capacidades e as paixões de exercitos de combatentes e martyres, essa duplicação de vida mental que permittiu respirar com igual facilidade o alento de duas epocas, atmospheras de uma mesma substancia mas differentes todavia na proporção e logar dos elementos constituivos, foram phenomenos absolutamente excepcionaes, tão fóra das normas vulgares que mal os comprehenderam os que os presenceiaram. A ductilidade de pensamento que a tão variada extensão pôde amoldar-se, de tal modo se destacava do commum, provavel e logico, que a muitos se tornou impossivel deslindar a surpreza e lançaram-na á conta das apostasias de crença, debilidades de animo e collapsos de entendimento. A propria tenacidade dos principios, levada a ponto de exaltação religiosa, tornava-se impedimento de progresso, reagindo contra tudo o que se lhe afigurava morder a integridade rigida na qual elles se haviam fundido.