[855] Monarq. Lusitan. liv. 8. cap. 12.
[856] Sous. Histor. Geneal. tom. 7. p 257. Barbos. nos Fast. da Lusit. tom. 1. p. 464.
CAPITULO IX.
Do Governo antigo, e moderno da Casa Real.
1 Ainda que alguns Escritores nossos se inclinassem[857] a que os officios, com que se servio a Casa Real até ElRey D. Fernando, fossem somente Mordomo da Corte, Alferes, e Trinchante,[858] todavia varios outros Officiaes tiveraõ muitos dos Reys, que lhe precederaõ, dos quaes daremos breve informaçaõ por aquella ordem, que nos for lembrando, sem darmos exacta preferencia aos taes officios, que requer a grandeza da sua dignidade.
2 Modome Mór. He entre todos os officios titulares da Casa Real o que tem o primeiro lugar. No Regimento, que fez Gomes Annes de Azurara, (se acaso naõ foy Martim Affonso de Mello) dos officios Móres do Reino por mandado delRey D. Affonso V. que foy o Principe, que reduzio a singular ordem a Fidalguia Portuguesa nos empregos de Palacio, se lê, que em outras Cortes chamavaõ à preeminencia deste officio Senescal, que vale o mesmo que Senex calculi, ou Presidente das contas,[859] porque a seu cargo toca tomallas de todas as despezas dos Reys; porém Scipiaõ Amirato affirma, que Senescalco era o Architriclino antigo, e que o officio de Mordomo Mór tivera origem no Reino de França, donde se derivou a outras Cortes da Europa.
3 Neste Reino devia começar com o Conde D. Henrique; porque em tempo delRey D. Affonso seu filho assina, e confirma muitas vezes as doações o Mordomo Mór Gonçalo Rodrigues. O que temos por infallivel he, que esta dignidade andou sempre nos principaes Senhores de Portugal. ElRey D. Diniz honrou com ella a seu filho illegitimo D. Affonso Sanches, de quem foy summamente affeiçoado. O Conde D. Nuno Alvares Pereira foy Mordomo Mór delRey D. Joaõ I. e assim a tiveraõ outros muitos Cavalheros da primeira Nobreza.
4 Além da superintendencia, que o Mordomo Mór tem na Casa Real, entende particularmente em receber todos os criados, e moradores della; e porque antigamente em lugar do verbo Tomar se dizia Filhar, conserva ainda hoje esta palavra, chamando-se a estas recepções Filhamentos. Os Fóros, que ha na Casa Real, em que entraõ os novamente filhados saõ elles: Moços da Camera, Moços da Guardaroupa, Escudeiros Fidalgos, Cavalleiros Fidalgos, Moços Fidalgos, Fidalgos Escudeiros, Fidalgos Cavalleiros, Fidalgos do Conselho.
4 No foro de Moços Fidalgos filha o Mordomo Mór aos filhos, e netos dos já filhados, ou a outros, a quem ElRey faz mercê de novo, ainda que seus antepassados naõ fossem filhados. O filhamento dos primeiros he ordinario, porque naõ se póde negar ao filho do criado delRey o foro, e moradia de seu pay. Chegando os Moços Fidalgos a vinte annos, os accrescentaõ a Fidalgos Escudeiros; e depois sendo armados Cavalleiros em algum acto de guerra, lhe daõ foro de Fidalgos Cavalleiros; porém nisso póde haver dispensa com facilidade. O ultimo accrescentamento he de Fidalgos do Conselho, porém naõ he accrescentamento ordinario, nem os filhos o podem requerer, mas ElRey dá este titulo a quem lhe parece, e anda annexo a todos os Arcebispos, e Bispos, Priores Móres de Aviz, e Santiago, a todos os Inquisidores do Conselho Geral do Santo Officio, a todos os Condes, Desembargadores do Paço, Chancelleres da Casa da Supplicaçaõ de Lisboa, e Relaçaõ do Porto, e Chanceller Mór, Reitor da Universidade de Coimbra, Governador do Algarve, aos Governadores das Praças de Africa, Brasil, e Angola, e presentemente o concedeo Sua Magestade aos setenta e dous Mon-Senhores Prelados da Santa Igreja Patriarcal.
6 Os moradores da Casa delRey, que naõ entraõ por Moços Fidalgos, saõ tomados por Moços da Camera, e depois se accrescentaõ a Escudeiros Fidalgos, e ultimamente a Cavalleiros com a terceira, ou quarta parte mais de moradia, conforme suas qualidades. Os Moços da Capella, Porteiros, Resposteiros, e toda a mais gente daqui para baixo tem accrescentamento ordinario a Escudeiro sómente, e esse menor, e de quantia certa.
7 O foro dos Fidalgos Cavalleiros, que sómente se dava em algum famoso acto militar, mais era dignidade que foro, e começou neste Reino a ser accrescentamento ordinario depois da tomada de Alcacere, como diz Gomes Annes de Azurara; porque até entaõ como o Reino estava sem Conquistas, naõ havia ocasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante honra; e os que hiaõ buscalla fóra do Reino, eraõ poucos, e por isso esta dignidade era taõ estimada, que todos os Principes daquelle tempo a procuravaõ alcançar com grande cuidado: assim lemos que para este effeito vieraõ a Hespanha, e Portugal grandes Senhores em varios tempos; e os que nesta parte alcançaraõ mayor gloria, foraõ os nossos Infantes, filhos delRey D. João I. porque só com este intento emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceuta, e ElRey D. Joaõ II. sendo Principe, a de Arzilla.