8 Dava-se tambem esta dignidade em tempo de paz, e com grandes festas, quando alguma Personagem subia ao novo titulo, como fez ElRey D. Pedro I. quando creou Conde de Barcellos a D. Joaõ Affonso Tello, seu grande privado,[860] para o qual acto mandou fazer cinco cirios, que outros tantos homens tiveraõ nas mãos toda a noite, que o Conde velou as armas no Convento de S. Domingos de Lisboa, estando postos em duas alas desde a Igreja até os Paços do Castello. ElRey D. Affonso V. armou Cavalleiro a seu irmaõ o Infante D. Fernando com tanta solemnidade, que o menor apparato desta pompa foy precederem diante deste magnifico acto mil tochas, que levavaõ quatrocentos Cavalleiros, e seiscentos Escudeiros dos mais luzidos da Corte todos vestidos de huma libré, e traje.

9 Camareiro Mór he o segundo officio da Casa Real, conforme a distribuiçaõ, que lhe assina a Ordenaçaõ do Reino.[861] Chamava-se esta dignidade em tempo dos Imperadores Romanos Primicerius sacri cubiculi. Os Reys Godos intitularaõ ao Camareiro Mór Comes cubicularius, e havia outros, a que chamavaõ Condes do cubiculo, que eraõ os que agora saõ os Gentis-homens da Camera.[862]

10 Esta dignidade começou mais tarde neste Reino, pois no governo delRey D. Affonso III. he a primeira vez, que se encontra este titulo em Joaõ Fernandes; e antes que a houvesse, fazia este offcio o Reposteiro Mór. Sua particular obrigaçaõ he vestir, e despir a pessoa delRey, aos pés de cujo leito costumava dormir. Ultimamente andou este officio na familia dos Sás, Condes de Penaguiaõ, e Marquezes de Abrantes, que exercitava com o titulo de Camarista, ou Gentil-homem da Camera em companhia de outros, que todos servem às semanas, e trazem chave dourada.[863]

11 Guarda Mór da Casa. Desta dignidade se faz mençaõ no Regimento dos officios móres delRey D. Affonso V. o qual ordena, que o Guarda Mór traga sempre vinte Cavalleiros para guarda da pessoa delRey, que o acompanhem em toda a parte. Na Chronica delRey D. Manoel escreve Damiaõ de Goes,[864] que o dito Rey, em quanto viveo, tivera sempre guarda da Camera, e dos Ginetes, de que muito se prezava. Constava a sobredita guarda de vinte e quatro Cavalleiros dos mais assinalados da Corte, que dormiaõ no Paço junto da Camera delRey, e na mesma casa dormiaõ tambem alguns Moços Fidalgos, e na outra sala outros tantos Moços do monte. Na guarda dos Ginetes havia duzentos Cavalleiros muito valentes, que armados com lanças, e adargas, acompanhavaõ a ElRey para onde hia.

12 Tanto que ElRey se deitava na cama, antes de se lhe correr a cortina, entrava o Guarda Mór, e via a ElRey, e entaõ corria a cortina o Sumilher; e sahiaõ para fóra. Fechava o Guarda Mór a porta, e junto della se lhe fazia a cama, onde dormia, e mais afastado se seguiaõ as camas dos outros Fidalgos da guarda. Pela manhã, quando ElRey chamava, entrava o Guarda Mór com o Sumilher; este levantava a cortina, e o Guarda Mór assistia ao vestir delRey. Este costume se usou até o tempo delRey D Sebastiaõ,[865] e o officio expirou em Pedro de Mendoça Furtado no reinado delRey D. Joaõ IV. que depois naõ se tornou mais a prover.

13 Reposteiro Mór. Chamavaõ os Romanos a este officio Comes Castrensis, e presidia aos Castrensianos, que punhaõ a meza ao Imperador; aos Lampadarios, que tratavaõ das luzes, que de noite havia no Paço; aos Cellarios, que tinhaõ cuidado na despensa, e a outros muitos. Neste Reino serve de chegar a cadeira, ou almofada a ElRey, quando se assenta, ou poem de joelhos; e preside aos Reposteiros, cujos officios provê. Anda hoje esta dignidade na Casa do Conde de Castello-Melhor, que a herdou por morte de Bernardim de Tavora.

14 Veador da Casa. O primeiro Veador, de que ha noticia neste Reino, he de Egas Moniz em tempo do invicto Rey D. Affonso Henriques; e os mais, que se lhe seguiraõ, foraõ sempre Cavalheros de grande caracter.[866] Estava a seu cargo naõ só o governo total das oxarias, mas grande parte do regimen da Casa Real, porque servia inteiramente o officio de Mordomo Mór, quando este por qualquer ausencia, ou molestia faltava no Paço: assim o determinou ElRey D. Affonfo V. no seu Regimento,[867] e se vê tambem no da Fazenda,[868] estylo, que em muitos Reinos he estabelecido.[869]

15 Ha muitos exemplos de servirem os Veadores o officio de Mordomo Mór, como foy Vasco Annes Corte-Real pelos annos 507, 512, e 515; Ruy Lopes em 527, e 529; D. Francisco de Sousa em 541, Thomé de Sousa em 551, D. Diogo Lopes de Lima em 570, e Damiaõ Borges em 579, sendo estes tempos comprehendidos nos governos dos Senhores Reys D. Manoel, D. Joaõ III. D. Sebastiaõ, e D. Henrique. Na mesma fórma continuou Francisco Barreto no tempo delRey Filippe II.

16 He verdade que servindo o Veador Francisco Barreto de Mordomo Mór, se moveraõ entre elle, e o proprietario varias duvidas. Primeira sobre qual delles havia de levar o ordenado de Mordomo Mór. Segunda como se havia de dizer nos Alvarás: Eu ElRey faço saber a vós F. meu Mordomo Mór; ou F. meu Veador, que hora servis de meu Mordomo Mór. Terceira, se quando tornava a servir o Mordomo Mór, lhe havia de entregar o Veador as Consultas, e mais papeis, que, quando tinha servido, despachara, ou se haviaõ de ficar em seu poder. Resolveo-se que ambos levassem o ordenado de Mordomo Mór; que nos Alvarás se dissese: Veador, que servis de Mordomo Mór; e que os papeis fossem todos para o Cartorio, em que costumavaõ estar.

17 Em todo o tempo dos Senhores Reys D. Joaõ IV., e D. Affonso VI. governavaõ os Veadores às semanas pela precisa, e continua assistencia, que faziaõ no Paço, assistindo aos comeres de Suas Magestades, e naõ mandando os ditos Senhores fazer nem ainda para si cousa alguma, que naõ fosse ordenando-o vocalmente ao Veador de semana, e este aos Officiaes subalternos. Quando as pessoas Reaes estavaõ doentes, eraõ obrigados a assistir nas juntas dos Medicos, para verem o que lhe mandavaõ comer, e receitar. Aos Veadores tocava o mando de todos os Officiaes pertencentes à meza delRey: elles tinhaõ o governo dos Moços da Camera: a seu cargo estava a enfermaria, onde se curavaõ os criados pobres; e nas jornadas, que os Reys faziaõ, corriaõ com todos os gastos inteiramente, e era totalmente sua a disposiçaõ. No governo do Serenissimo Senhor D. Pedro II. como se servia com os Camaristas, e comia pela Casa da Rainha, e as despezas ordinarias se faziaõ pela do Infantado, quasi ficaraõ sem exercicio os Veadores. Anda hoje este officio nas Casas dos illustrissimos Condes do Redondo, e Assumar, e D. Francisco Xavier de Sousa.