42 Almeida, a quem faz frente Cidade Rodrigo. He das melhores Praças do Reino. Está em huma campina raza, que se descobre por alcance de vista desde huma legua; e com ser terra chã, se descobrem della terras de onze Bispados, Lamego, Guarda, Coimbra, Viseu, Braga, Miranda, Porto, Coria, Ciudad Rodrigo, Placencia, e Salamanca. Na mayor eminencia tem sua fortaleza, que domina bastantemente o terreno. Tres leguas para o Norte segue-se

43 Castel-Rodrigo em sitio alto, e forte. Tem esta Villa as armas Reaes deste Reino ao revés o elmo para baixo, por naõ querer dar entrada a ElRey D. Joaõ I. passando por alli para Chaves, porque seus moradores seguiaõ o partido da Rainha de Castella Dona Brites. Acabada de costear a Provincia da Beira, se passa aqui o Douro, que a divide de Tras os Montes, onde vemos logo o Castello d’Alva, e Freixo de Espadacinta em sitio baixo, mas com cinco torres, e fortaleza grandiosa. Segue-se o Mogadouro, a Bemposta, Penas-Royas, Algoso, terras todas fronteiras do Reino de Leaõ. Depois segue-se

44 Miranda do Douro collocada sobre asperos penhascos, a quem o rio, que lhe dá o nome, a separa pelo Nascente de Castella. Tem bom Castello com artelharia, e faz frente a Carvalhaes. Segue-se Vimioso, Outeiro, cinco leguas cada huma de Miranda; e contaremos nove, se passarmos daqui Nornoroeste a

45 Bragança, a qual existe nas margens do rio Fervença, que a aparta da raya de Galiza, tendo por opposta a Puebla de Senabria na distancia de quatro leguas. Seguem-se já na raya de Galiza

46 Vinhaes, Monforte do Rio livre, Chaves, Montalegre; e avisinhando pelo rio Lima, deixando a serra do Maraõ, e entrando na do Gerez, em cujo encontro se dividem as duas Provincias Minho, e Tras os Montes, se avistaõ nesta linha alguns Castellos, como o de Lanhoso em correspondencia da fortaleza de Araujo; o Castello da Nobrega com as terras de Entrimo por fronteiras; o Castello de Lindoso, a quem se oppoem o Lugar de Ferreiros; o Castello Laboreiro, que tem por opposto o da Lobeira, tudo na raya de Galiza fronteira do Minho. Segue-se a Villa de

47 Melgaço com excellente Castello, a quem se oppoem os Lugares Crecente, Fornelos, e outros. Legua e meya para diante Valladares, que tem oppostos em Galiza os Lugares de Cella, e Marcella. Outra legua e meya está Monçaõ em sitio eminente. Huma legua para diante segue-se Lapella, e outra

48 Valença fronteira à Cidade de Tuy. Logo outras duas leguas se offerece Villa-Nova de Cerveira, fundada, e cercada de muros de cantaria. Oppoem-se ao Lugar da Barca de Goyaõ, presidio Galiziano; e daqui outras duas leguas se encontra outra vez com Caminha, donde principiámos o gyro desta demarcaçaõ.

CAPITULO IV.
Divisaõ antiga.

1 Muitas foraõ as repartições, que antigamente houve neste nosso Paiz. Antes de conquistarem, e habitar Hespanha os Cartaginezes, e Romanos, toda ella estava dividida em muitas Provincias de póvos agrestes, que debaixo do nome geral de Ibéros se dividiaõ em Turdetanos, Celtas, Cantabros, Turdulos, e infinitos outros, de que depois trataremos. Vieraõ os Cartaginezes, e como se confederaraõ com a mayor parte daquellas gentes, conservaraõ as repartições das suas Comarcas.

2 Porém tanto que os Romanos metteraõ o pé em Hespanha, e começaraõ a contender com os Cartaginezes sobre o dominio das terras, que foy pelos annos 557 da fundaçaõ de Roma, dividiraõ toda ella em duas partes, a que chamaraõ Hespanha citerior, e Hespanha ulterior.[148] A citerior ficava para a parte de Italia, ou mais oriental ao rio Ebro, e foy a que os Romanos mais habitaraõ: a ulterior he a que ficava para o lado occidental do mesmo rio, e ficou na sujeiçaõ dos Cartaginezes. Todavia esta repartiçaõ se variava pela Republica Romana, conforme parecia aos seus interesses, accrescentando, ou diminuindo as terras de huma, ou de outra parte.