Que a historia lhe seja severa como a morte, proferindo sem lisonja e sem odio a sentença que lhe dictarem os bons ou maus actos dos que exercerem o poder supremo.

O juizo imparcial da realeza não póde melindrar ninguem, porque o magisterio d’um rei não é propriedade d’uma familia, mas é patrimonio d’um povo, que tem direito a devassar os tumulos dos que o regerem e procurar nas suas cinzas ou o merecimento que exige a exaltação dos benemeritos, ou o crime que obriga o esquecimento dos precitos. A Historia é o grande tribunal, onde reis e vassallos são julgados com a mesma egualdade e com o mesmo rigor. Ella despreza Affonso III para acclamar Martim de Freitas; lança o estigma da infamia sobre a memoria de Leonor Telles, a rainha impudica, e abençoa a lousa ignorada de Fernão Vasques, o artista humilde que em nome do povo soube zelar o decôro do throno. Assim, quando o historiador penetra os humbraes da crypta de S. Vicente, ajoelha no marmore do pavimento, e toca por sua vez nos ataúdes de tantos personagens, esquece as corôas que adornam os seus tumulos e julga-os como juiz, que não indaga a qualidade do réu.

E a Historia, para ser Historia, é necessario que não dobre a vara da justiça e que guie sempre os seus passos pelo pharol da imparcialidade, que rompe a nevoa do servilismo infame.


D. Maria Francisca Izabel de Saboya

Fallecido D. João IV, tomou as redeas do governo a rainha D. Luiza, a isso obrigada pelo testamento do rei e pela menoridade de seu filho Affonso VI. Os negocios do Estado não se alteraram em cousa alguma com a administração da rainha viuva; mudou-se simplesmente o nome do imperante, porque, como dissémos, D. Luiza foi sempre a vontade do marido; nem o padre Vieira, favorito de D. João IV, nem Fr. Domingos do Rozario, seu conselheiro privado, a dominaram alguma vez. Altiva e auctoritaria, ella attendel-os-hia em certas occasiões, mas nunca se escravisava á sua influencia.

Embora nos campos da batalha o valor do nosso exercito levasse, por vezes, de vencida o arrogante castelhano, a regente, como astuta politica, entendeu que sem allianças que amparassem a corôa aos embates da fortuna, difficil seria a sustentação da independencia. A França e a Inglaterra eram o alvo dos sonhos dourados de D. Luiza; queria ella fisgar a amizade d’esses paizes com enlaces matrimoniaes que identificassem os seus interesses aos interesses de Portugal; seguia assim o procedimento de D. Manuel para com a visinha Hespanha, procedimento este, que, apesar de todas as rivalidades, sustentou o equilibrio da nossa tranquilla expansão ultramarina.

N’este empenho, realisou-se em 1662 o casamento da infanta D. Catharina, irmã de Affonso VI, com Carlos II d’Inglaterra.