O Pretor, que é tambem o juiz dos casamentos, tem attribuições limitadas no Civel, no Commercial e no Crime.

Em cada Pretoria, além do juiz-pretor, ha tres supplentes, nomeados para o substituirem no caso de falta.

No Civel e no Commercial, o Pretor processa e julga, em 1.ª instancia, as causas cujo valôr não exceda 5:000$000 réis. No Crime processa as causas destinadas a julgamento no Tribunal do Jury, e aquellas em que lhe cabe lavrar sentença.

Obedecendo á antiga divisão ecclesiastica da cidade, ainda hoje aproveitada, para os effeitos civis, em muitos casos, a 1.ª Pretoria comprehende a circumscripção da Candelaria e a ilha de Paquetá; a segunda a de Santa Rita e a ilha do Governador; a 3.ª actúa na circumscripção do Sacramento; a 4.ª na de S. José; a 5.ª na de Santo Antonio; a 6.ª na da Gloria; a 7.ª Lagôa e Gavea; a 8.ª Sant’Anna; a 9.ª Espirito Santo; a 11.ª Engenho Velho; a 12.ª Engenho Novo; a 13.ª Inhaúma e Irajá; a 14.ª Jacarépaguá e Guaratiba; e a 15.ª Pretoria comprehende as circumscripções de Campo Grande e Santa Cruz.

Em cada Pretoria funcciona o Registro Civil da circumscripção.

Ha tres juizes de direito do Civel; tres do Commercial; dois de Orfãos e Ausentes; um da Provedoria e Residuos; um dos Feitos da Fazenda Municipal e cinco do Crime. Estes processam e julgam todas as causas não pertencentes á alçada do Pretor e á do Tribunal do Jury.

Os juizes de direito do Civel e do Commercial, julgam qualquer causa que exceda o valor de 5:000$000 réis.

O juiz da Provedoria e Residuos, processa e julga todos os inventarios com testamento, em que não haja menores interessados.