Havendo-os, as causas são da alçada dos juizes de Orfãos e Ausentes.

O juiz dos Feitos da Fazenda Nacional, processa e julga todas as questões em que a Fazenda Municipal fôr interessada, como auctora ou ré.

O Tribunal do Jury é composto de doze juizes de facto, ou jurados, sorteados entre cidadãos brasileiros e eleitores, de 21 a 60 annos de edade. Este tribunal julga os crimes que não são submettidos a outra qualquer jurisdicção. A presidencia é exercida, alternada e mensalmente, pelos juizes do Crime.

A Côrte de Appellação é dividida em primeira e segunda camara, e tem jurisdicção em todo o Districto Federal.

É composta de 15 juizes-desembargadores, que elegem, annualmente, o seu Presidente, não podendo reelegel-o sem que passe o periodo de tres annos.

A Côrte de Appellação é o tribunal de segunda instancia, e julga todas as causas que sobem dos tribunaes dos juizes de direito, que são os de 1.ª instancia.

A terceira e ultima instancia é constituida pelo Presidente da Côrte de Appellação e pelos presidentes da primeira e da segunda camara da mesma Côrte, que formam o Conselho Superior, o qual tambem resolve os conflictos de jurisdicção das auctoridades judiciaes do Districto Federal, bem como a suspeição opposta aos desembargadores, juizes de direito e ao Procurador Geral.

O Ministerio Publico compõem-se de um Procurador Geral, cinco promotores publicos, seis adjuntos de Promotor, um Curador de Orfãos, um Curador de Massas Fallidas, um Curador de Ausentes e de Evento, e de um Curador de Residuos. É o Presidente da Republica quem nomeia todos os juizes e os membros do Ministerio Publico.

Funcciona um escrivão privativo em cada uma das pretorias e das varas de direito, havendo tres nas orphanologicas e dois escrivães na Provedoria e Residuos.