Instrucção Publica
Uma lei de 1884 declara obrigatoria a instrucção para todos os argentinos de 6 a 14 annos do edade, apenas com o pagamento da matricula, na importancia annual de um peso nacional, ou sejam 450 réis portuguezes. D’essa mesma despeza é dispensado todo aquelle que perante a auctoridade respectiva, provar a impossibilidade de satisfazêl-a. N’este caso tambem o Estado fornece, gratuitamente, os livros e o mais que fôr indispensavel á instrucção.
A mesma lei creou, para a direcção da instrucção primaria, o Conselho Nacional de Educação, que tem por auxiliares um corpo de inspectores technicos e os Conselhos Escolares de Districto, formados por paes de familia encarregados da inspecção administrativa das escólas.
O Conselho Nacional de Educação, funcciona na capital, sob a dependencia do Ministerio da Instrucção Publica, e ao mesmo tempo que tem a direcção facultativa e a administração geral das escólas, gosa de amplas attribuições, que permittem-lhe desenvolver, com inteira independencia, a sua esphera de acção.
A instrucção publica comprehende a instrucção primaria, a instrucção secundaria, a instrucção normal, commercial e industrial e a instrucção superior.
A instrucção primaria é, em Buenos-Aires, dada officialmente em escólas superiores de meninos, superiores de meninas, elementares de meninos, elementares de meninas, infantis, nocturnas e militares.
O seu numero era, em 1908 e respectivamente, de 19, 27, 38, 59, 55, 40 e 80. Ao todo 318 escólas primarias e officiaes. Em 31 de Março de 1908, estavam inscriptos, n’essas escólas, 83:171 alumnos, com a frequencia média de 68:183.