Não me demove a este queixume o galardão de ver isto adoptado, pois só o lembro para conhecimento de cauza a quem compete, para se quizer pôr-lhe os meios adquádos, estes ou outros quaesquer. Eu cá por mim estou em estado de já me não aproveitar de couza alguma, por isso fallo (como sempre) desapaixonadamente, e não poderei ser taxado de punir pelo tempo defêso da caça meuda, para proveito{18} meu, por isso que á mais de 40 annos não caço a esta caça, e só sim á caça grossa; ou aos pombos bravos com armação, no seu tempo proprio, e que é caça de arribação. Emquanto a lobos, que os matem d'esta ou d'aquella outra maneira, ou que os deixam de matar, para mim é o mesmo, e não tenho medo delles, porque em apparecendo nas minhas propriedades, sei extinguil-os sem vexar ou encommodar ninguem.
Evora, 22 de março de 1875.
José Paulo de Mira.