Vim para o lado do Cattete, ellas continuaram para o da matriz. A pequena distancia, lembrou-me olhar para traz. Poderia fazer outra cousa? É aqui que eu quizera possuir tudo o que a filosofia tem dito e redito do livre arbitrio, afim de o negar ainda uma vez, antes de cair onde elle perde a mesma aparencia de realidade; acabaria esta pagina por outra maneira. Mas não posso; digo só que não pude reter a cabeça nem os olhos, e vi as duas damas, com os braços cingidos á cintura uma da outra, vagarosas e visivelmente queridas.
8 de Abril.
Papel, amigo papel, não recolhas tudo o que escrever esta penna vadia. Querendo servir-me, acabarás desservindo-me, porque se acontecer que eu me vá desta vida, sem tempo de te reduzir a cinzas, os que me lerem depois da missa do setimo dia, ou antes, ou ainda antes do enterro, podem cuidar que te confio cuidados de amor.
Não, papel. Quando sentires que insisto nessa nota, esquiva-te da minha meza, e foge. A janela aberta te mostrará um pouco de telhado, entre a rua e o ceu, e alli ou acolá acharás descanço. Commigo, o mais que podes achar é esquecimento, que é muito, mas não é tudo; primeiro que elle chegue, virá a troça dos malevolos ou simplesmente vadios.
Escuta, papel. O que naquella dama Fidelia me attrae é principalmente certa feição de espirito, algo parecida com o sorriso fugitivo, que já lhe vi algumas vezes. Quero estudal-a se tiver ocasião. Tempo sobra-me, mas tu sabes que é ainda pouco para mim mesmo, para o meu criado José, e para ti, se tenho vagar e quê,—e pouco mais.
10 Abril.
Grande novidade! O motivo da vinda do barão é consultar o desembargador sobre a alforria coletiva e immediata dos escravos de Santa-Pia. Acabo de sabel-o, e mais isto, que a principal razão da consulta é apenas a redação do acto. Não parecendo ao irmão que este seja acertado, perguntou-lhe o que é que o impelia a isso, uma vez que condenava a ideia atribuida ao governo de decretar a abolição, e obteve esta resposta, não sei se subtil, se profunda, se ambas as cousas ou nada:
—Quero deixar provado que julgo o acto do governo uma expoliação, por intervir no exercicio de um direito que só pertence ao proprietario, e do qual uso com perda minha, porque assim o quero e posso.