Accusava-se o padre de heresiarcha como João Huss, como Savonarola, como Calvino; e, depois de um extenso rol de perfidias fortuitas, inventadas pela corja do ministro, condemnavam-n'o a ser garrotado e queimado.

Voltaire, esse pequeno grande homem do seculo XVIII, Voltaire que não tinha nem o espirito de Rivarol e de Chamfort, nem o colossal talento de Diderot, Voltaire, o senhor de La Palisse do livre pensamento, escreveu sobre esta condemnação que «o excesso do horror só era vencido pelo excesso do ridiculo». O conde d'Oeiras, como era bastante tapado, talvez julgasse, quando lhe disseram a phrase do homem que não fez outra cousa na sua vida, que o philosopho d'algodão em rama achava ridiculo{23} o jesuita garrotado. Por isto devia alegrar-se. Só, passados annos, quando lhe fizeram comprehender o sentido das palavras de Voltaire, é que elle se certificaria que os philosophos quando fallavam d'elle, não o considerávam nem mais intelligente, nem mais perspicaz, nem menos cruel que o seu real amo D. José.

No Perfil do Marquez de Pombal escreve Camillo Castello Branco: «A sua mão (a do marquez), onde quer que pousava, punha nodoas de sangue. A Companhia dos vinhos foi inaugurada no Porto com uma fileira de forcas que trabalháram seis horas e por um crebro ulular de gemidos de uns açoitados que se tinham amotinado em seguida á bebedeira de terça-feira de entrudo.» Com effeito os taberneiros excitaram o povo á revolta na manhã de quarta-feira de cinza.[[4]]

Antes d'isso, convem advertir que a Companhia dos vinhos, que alguns Plutarchos de Sebastião de Carvalho consideráram como um acto providencial que salvou do descredito os vinhos portuguezes e augmentou{24} a exportação (dizem elles), não foi mais do que um monopolio infame, tendente a proteger aquelles que o Sebastião queria, contrario a todas as leis de liberdade do commercio e de economia, absurdo, tolo, e, sobretudo, inutil.

A Companhia tinha o privilegio de vender vinho em tres leguas de redor da cidade em 1760 em quarto; tinha o exclusivismo do fabrico da aguardente no Minho, em Traz-os-Montes, na Beira. Os proprietarios, como eram contrarios á Companhia, só podiam vender uma certa quantidade de vinho, fixada pela Companhia, e eram obrigados, sob penas graves, a declarar a quem o vendiam. Immortal legislador! Era d'esta e d'outras maneiras que este grande liberal impulsionava o commercio e a agricultura.

Ainda ha mais uma série de medidas que são o complemento d'este amontoado de desconchavos, de tolices e de privilegios.

Os amotinados de 23 de fevereiro entráram nos escriptorios da Companhia dos vinhos, quebráram os moveis e queimáram os papeis.

Eu não quero crêr que operasse n'estas{25} creaturas o espirito liberal e revolucionario, mas sim, como o dá a entender o grande escriptor citado, vestigios das bebedeiras de terça-feira de entrudo.

Sebastião José de Carvalho, esse illuminado, viu na revolta dos bebados um attentado contra a pessoa do rei, um crime de lesa-magestade, um protesto contra os irrevogaveis decretos do seu real amo. Que malandro! O real amo de Sebastião de Carvalho era elle mesmo. O cynico considerava-se mais rei do que o proprio rei, e quando via indisciplinas contra os seus decretos, punia-as como crimes de lesa-magestade. Assim bem podia o escrupuloso desembargador João Pacheco Pereira de Vasconcellos escrever-lhe do Porto notificando-lhe o escrupulo de condemnar os infelizes como reus de crime de lesa-magestade; bem podia o fraco e respeitavel homem querer induzir um pouco á piedade o reles selvagem. Tudo foi inutil. O processo durou cinco longos mezes, longos para Sebastião de Carvalho, que de Lisboa não fazia senão mandal-o abreviar summariamente. Elle anciava que se soubesse, que morria gente enforcada por sua causa. O mostrengo bem sabia que viriam historiadores que depois{26} escreveriam: «Sebastião de Carvalho tinha a inquebrantavel severidade dos grandes espiritos.»

Finalmente—rejubilou Sebastião!—a 11 de outubro foi proferida a sentença condemnando á forca 21 homens e 5 mulheres; á pena de açoites e confiscação de metade dos bens 26 homens; á pena de açoites, confiscação de metade dos bens e degredo para Africa 8 homens e 9 mulheres, e uma outra infinidade de penas um pouco menores.