Depois extinguindo-se a Ordem do Templo, ElRey D. Diniz fundou dos bens, que ella tinha em Portugal, a Religiaõ Militar de Christo no anno de 1319. a 14. de Março, e como tiveraõ os Reys deste Reyno a esta Milicia por sua, a honraraõ, e enriqueceraõ mais, que a nenhuma das outras, atè que ultimamente ElRey D. Manoel, sendo Mestre della, lhe applicou em Cõmendas todos os bens Ecclesiasticos das Conquistas fóra da Barra; e assim podemos affirmar, que he a mais rica Religiaõ Militar, que nunca houve; ainda que neste numero entre a dos Teutonicos.
Em remuneraçaõ dos serviços, que fizeraõ a este Reyno, lhe deraõ os Reys delle 21. Villas, e lugares, que saõ as seguintes, Alpalhaõ, Nisa, Tomar, Pombal, Soure, Ceras, Pias, Ferreira, Dornes, Areas, Villa-Flor, Montalvaõ, Castromarim, Arenilha, Villa da Reigada, a Villa de Paipelle, a Villa de Castello-Branco, a Villa de Idanha a nova, a Villa de S. Vicente da Beira, Proença, a Villa do Rodaõ, a Villa do Rosmaninhal, a Villa de Bemposta, a Villa de Penagarcia, a Villa de Segura, Salvaterra, a Villa do Touro: fóra da Barra a Ilha Terceira, que por ser da Ordem, chamaõ de Christo, e 454. Commendas, que rendem pelas avaliaçoens mais de 94. contos, sem o que tem fóra da Barra. Posto que na Apologia historica de Calatrava, se diz, que rendem agora estas Commendas 500U000. cruzados, porque a avaliaçaõ he antiga, e se fez muito baixa.
Começou a Religiaõ do Hospital de S. Joaõ em Jerusalèm no anno de 1119. entrou no Reino em tempo delRey D. Afonso Henriques, e foy herdada pela mayor parte entre Douro, e Minho; os Reys lhe deraõ 21. Villas, e lugares, que saõ Montoiro, o Crato, Tolosa, Amieira, Belvér, o Concelho da Margem, Couto da Coutada, que anda na Commenda de Santa Marta, Carvoeiro, Proença a nova, a Certaã, a Villa de Oleiros, a Villa de Pampulhosa, Pedrogaõ pequeno, Elvira, o Concelho de Alvers, o Concelho de Ranhados, o Concelho de Lobelhe do matto, o Conselho de Casal do Monte, a Villa de Ferrajos, a Commenda de Cores, o lugar de Aguilheiro, e 24. Commendas, que passaõ de 35. contos. Ainda que estes Cavalleiros tem por seu proprio instituto militarem agora na Ilha de Malta contra os Turcos; com tudo estando no Reyno tem obrigaçaõ de acompanharem os Reys, e acudirem à defensaõ delle.
Esta foy a instituiçaõ destas nobilissimas, e importantes Milicias, as quaes os Reys enriqueceraõ, por estarem sempre prestes para os servirem na defensaõ destes Reynos. Porèm vindo a descahir com o tempo este seu exercicio, para haver nestas Milicias alguma regra certa do poder, com que haviaõ de servir na guerra, e naõ ficar este serviço arbitrario, se ordenou nas ultimas Cortes delRey D. Joaõ I. que as quatro Ordens Militares fossem obrigadas a ter prestes por si, e seus Commendadores 340. lanças, e 160. arnezes, fóra a gente de pè, como jà fica referido. Com tudo ElRey D. Afonso V. teve mayores intentos, porque quiz tornar estas Ordens a seu primeiro principio: e para isso impetrou do Papa Pio II. no anno de 1463. q́ se fizessem na Cidade de Ceita tres Conventos das Ordens Militares; e que os Mestres dellas obrigassem a terça parte dos Cavalleiros por giro a sempre residir nellas à sua custa. Esta taõ excellente ordem (que se se fizera, sem duvida fora causa de grande acrescentamento deste Reyno) pertubou a avareza, que he a causa, e a raiz de todos os males, como lhe chama o Espirito Santo: Radix omnium malorum avaritia: porque por naõ deixar de dar as Commendas a seus criados, o Mestre, que entaõ era, se oppoz a taõ santo intento, de modo, que naõ teve effeito. Porèm vindo depois ElRey D. Manoel acrescentou muito a Ordem de Christo com as Commendas, que de novo impetrou do Papa Leaõ X. e guardou a condiçaõ, com que se concederaõ, dando-as aos que serviaõ contra infieis: o que depois naõ se guardando com tanta observancia atè o tempo delRey D. Sebastiaõ, querendo elle justificar taõ larga concessaõ de rendas Ecclesiasticas, vendo juntamente os grandes dannos, que os Piratas de Berberia, e Hereges faziaõ nos mares de Espanha, ordenou reformar de novo os estatutos das ditas Ordens, e impetrou para isto Indultos Apostolicos; por virtude dos quaes ordenou, que o provimento das Commendas se fizesse na forma seguinte. Primeiramente, que as Commendas, que rendessem 100U000. reis livres de encargo, e dahi para baixo, se naõ provessem por antiguidade nos que servissem de tempo, senaõ por numero de homens de cavallo; contando os homens de cavallo de todo o tempo de sua residencia em Africa, naõ contando por homem de cavallo, senaõ o que fosse de 18. annos compridos.
Que as Commendas, que renderem de 100. atè 200U. reis se provessem por antiguidade no serviço da guerra, senaõ com carta de Commenda: e concorrendo dous iguaes no tempo, fosse preferido o que tivesse servido com mais cavallos.
Que as Commendas de 200U. reis para cima se proveriaõ no que tivesse servido com mayor numero de homens de cavallo, e os que servissem estas Commendas em Africa, seriaõ obrigados a servir com o tal numero de cavallos cinco annos inteiros; mas sendo as Commendas de 800U. reis, e dahi para cima, ordenasse servisse por ellas mais hum anno.
Assim mesmo na guerra do mar ordenou ElRey se podessem tambem ganhar as Commendas, contando os que as servissem os meses, que andassem embarcados atè prefazerem o tempo, que estava assinado para a residencia de Africa, conforme as rendas das Commendas; e em lugar de hum homem de cavallo, seriaõ obrigados levar dous Soldados embarcados à sua custa.
As Commendas, que chamaõ de Graça, que saõ as que vagaõ em quinto lugar, de qualquer valor, e rendimento, que sejaõ, ordenou ElRey, que livremente as podesse dar aos benemeritos. Esta foy a ultima reformação, que se fez das Ordens, a qual està hoje taõ pouco em uso, que as mais das Commendas se dão por dispensaçaõ; sendo assim, que se se ganharaõ as Commendas nas Fronteiras, ou Armadas, sobejariaõ Soldados, e se exercitàra grandemente o valor. Porque se huma coroa de louro, ou de gramma fazia aos Romanos aventurar a vida na guerra tantas vezes; com quanta mais razão se aventurariaõ os Nobres por estoutro premio, que alem da honra, lhe traz tambem proveito? He bastante a esperança de alcançar huma Commenda de S. Joaõ de Malta, para trazer boa parte da Nobreza da Christandade occupada em seu serviço, ainda que seja com taõ grandes encargos para os seculares, como saõ não casar, andar desterrado da Patria, e encommendar depois de velho, e ser a Religiaõ sua herdeira, e não seria poderosa estoutra esperança, sendo certa, para trazer todos os Morgados, e Senhores de Portugal nesta Milicia à sua custa, sendo providos por suas antiguidades? Se quando se serviaõ as Commendas em Africa em tempo delRey D. Manoel, e D. João III. havia mais de 300. lanças sustentadas pelos Fronteiros (porque todo o homem nobre hia cingir a primeira espada àquellas partes) como naõ succederia agora o mesmo havendo certeza de serem providos? E o que se entaõ gastava com 300. lanças, montàra agora nas Armadas em dobrado numero de Soldados. Pelo que era usar destes premios para o intento, com que foraõ instituidos, està o podermos ser poderosos, e ter grande numero de Soldados voluntarios, e naõ forçados, com que vençamos nossos inimigos. Isto naõ tira dar Sua Magestade as Commendas a quem lhe parecer; porque álem das de graça, que saõ livres, pòde dar as outras para filhos, e netos, aceitar renunciaçoens, como se ordena naquelle ultimo capitulo acima referido; pondo-lhes por condiçaõ, que antes de tomarem posse dellas, as sirvaõ primeiro, e deste modo os pretendentes das Commendas se haveraõ por bem despachados; e o Reyno naõ ficarà privado de defensores; para sustentaçaõ dos quaes sómente se concederaõ tantos, e taõ rendosos dizimos das Igrejas, que importaõ mais de hum milhaõ, se os cem contos quasi, em que estaõ avaliadas as Ordens de Aviz, e Santiago, e Hospital, se haõ de acrescentar proporcionalmente aos quinhentos mil cruzados da Ordem de Christo.
A força desta Milicia das Ordens se considera em duas fórmas; porque ou consiste nos que pretendem militar á sua custa, para ganharem as Commendas, como saõ, e eraõ os Fronteiros de Africa, e naõ saõ ainda Religiosos Cavalleiros; ou nos mesmos Cavalleiros, e Commendadores; dos primeiros naõ pòde haver numero certo, mas sendo as Commendas em Portugal mais de 650. como fica apontado; porque a Religiaõ Militar de S. Bento de Aviz tem 48. a de Santiago 150. e o resto a Ordem de N. Senhor Jesu Christo, que saõ 454. àlem das 24. da Ordem do Hospital de Jerusalem, que agora assiste na Ilha de Malta. E provendo-se confórme aos Indultos de Pio V. e de Gregorio XIII. jà apontados, naõ ha duvida, que haveria mais de 300. Soldados entre os pretensores, e os Soldados, que trouxessem à sua custa, porque naõ haveria pessoa nobre nestes Reynos, e ainda em seus Estados, que naõ empregassem os primeiros annos de sua idade neste virtuoso, e honrado exercicio. Na segunda consideraçaõ serà pouco menor o numero dos Commendadores, e Cavalleiros, pois contra Barcelona levou o Marquez delos Veles 600. Cavalleiros de habito de Castella,[90] e em Portugal naõ saõ hoje menos, os q́ tem habitos com tença; os quaes todos pelo juramento de sua profissaõ, estaõ obrigados a terem armas, e cavallos, para acudirem em defensaõ do Reyno, e contra os infieis, onde quer que forem mandados.