D. Antonio Caetano de Sousa C. R.
Que se possa imprimir com o acrecentamento junto, vistas as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornarà à Mesa para se conferir, e dar licença, que sem isso naõ correrà. Lisboa Occidental 20. de Outubro de 1739.
Pereira. Teixeira. Cardeal. Vaz de Carvalho. Coelho.
LICENÇAS
DO SANTO OFFICIO.
Visto estar conforme com o seu original, pòde correr. Lisboa Occidental 5. de Abril de 1740.
Fr. R. de Allencastre. Teixeira. Sylva. Soares. Abreu.
DO ORDINARIO.
Visto estar conforme com o original, pòde correr. Lisboa Occidental 5. de Abril de 1740.
Gouvea.