D. Antonio Caetano de Sousa C. R.

Que se possa imprimir com o acrecentamento junto, vistas as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornarà à Mesa para se conferir, e dar licença, que sem isso naõ correrà. Lisboa Occidental 20. de Outubro de 1739.

Pereira. Teixeira. Cardeal. Vaz de Carvalho. Coelho.

LICENÇAS

DO SANTO OFFICIO.

Visto estar conforme com o seu original, pòde correr. Lisboa Occidental 5. de Abril de 1740.

Fr. R. de Allencastre. Teixeira. Sylva. Soares. Abreu.

DO ORDINARIO.

Visto estar conforme com o original, pòde correr. Lisboa Occidental 5. de Abril de 1740.

Gouvea.