A anthropologia criminal consiste no estudo da organisação physica dos malfeitores. A psychologia criminal é o estudo dos desvios mentaes e affectivos que precedem o crime ou que o seguem, e que o crime suppõe ou attrahe. A sociologia criminal trata das condições de ordem social, isto é, das condições industriaes, religiosas, politicas que favorecem ou enfraquecem a tendencia para o crime.

Accrescenta Joly que cada uma d’estas subdivisões se soccorre dos documentos da estatistica, e que esta, interpretada pela psychologia individual, fornece os principaes elementos da psychologia social. A psychologia social, a que a sciencia criminal se liga por laços os mais estreitos, estuda como as paixões humanas se modificam passando da vida individual á vida commum e o que ellas devem á acção das causas que sobrescitam ou acalmam as necessidades das massas, á influencia das polemicas ou propagandas que fazem e desfazem os preconceitos. Para attingir tal resultado calcula as principaes variações dos factos que interessam á prosperidade, á felicidade e á moralidade das nações. Nota sobretudo as relações que estes varios graus teem entre si; procura segundo que leis o crime parece augmentar ou diminuir nas diversas condições em cujo meio se desinvolve a individualidade humana. Depois esforça-se por encontrar os motivos de crença e de acção que residem no fundo da nossa natureza; vê os effeitos que produz aqui o contagio das idéas ou dos arrebatamentos collectivos da imaginação popular, ali os conflictos gerados pelas invejas das classes ou pelos vicios das instituições e das leis.

Henri Joly depois d’assim delinear o horisonte d’este novo ramo de saber define sciencia criminal e penitenciaria a sciencia das relações que existem entre o homem criminoso e a sociedade.[12]

A resolução do problema da criminalidade não póde vir da analyse physica do exterior do delinquente, da assimetria facial, do estrabismo, da tatuagem, da desproporção na dynomemetria e no calor, do prognatismo, e d’outras anomalias somaticas. Estes materiaes terão valor como elemento indirectamente subsidiario para o estudo da natureza psychica, da sua forma e da sua evolução, mas a luz hade nascer do conhecimento dos phenomenos da consciencia e dos factos externos e internos que sobre ella actuam.

Lilienfeld provou que o desinvolvimento do individuo reproduz psychologicamente as phases do desinvolvimento da especie. Estudar cuidadosamente o individuo na sua evolução psychologica, desde o berço ao tumulo, e analysar a nossa especie nas diversas phases de vida, é tarefa de cuja execução depende, a nosso ver, a resolução do problema da criminalidade. E n’esta difficil tarefa a quem cabe o maior quinhão é ao psychologo.

NOTAS DE RODAPÉ:

[1] La Philosophie de Hamilton, pag. 538, por J. Stuart Mill.

[2] Philosophie du Droit Pénal, pag. 11, Ad. Franck.

[3] Beccaria et le Droit Pénal, par Cesar Cantu. Introduction. 1885.

[4] L’Ancien Droit, Henry Summer Maine.