É á psychologia experimental e á observação positiva da consciencia, que os philosophos partidarios do livre arbitrio, vão procurar a idea da liberdade e os argumentos para a sua demonstração, em quanto os deterministas negam a liberdade, subordinando todos os phenomenos noologicos a systemas metaphysicos, quer da cosmologia racional, isto é, da materia, do movimento ou da força; quer da metaphysica do absoluto, ou da theologia racional, como muitos theologos tambem pensam. A doutrina da liberdade é scientifica, emquanto a concepção fatalista ou determinista é metaphysica.[13]

Os escriptores criminalistas portuguezes confundem a liberdade absoluta com o livre arbitrio, a liberdade de indifferença com a verdadeira liberdade moral. Escreve o sr. Julio de Mattos:

«Mas, para que as conclusões da nova escóla penetrem nos espiritos e fructifiquem praticamente, é indispensavel desfazer de uma vez para sempre a miragem da absoluta liberdade psychologica, diffundindo largamente a doutrina determinista. O livre arbitrio—eis o inimigo! Destruil-o, espurgal-o da consciencia, eliminal-o da educação, banil-o dos diccionarios, enterral-o fundo na historia dos erros humanos e pôr-lhe em cima uma lousa de esquecimento bem pezada e bem impenetravel é a primeira de todas as tarefas a cumprir para assegurar o exito de qualquer doutrina séria nos dominios assim da psychologia como das sciencias sociaes. Ora, o auctor tocou muito ao de leve este ponto capital sobre que, a meu vêr, deveria ter-se demorado, pondo em evidencia que a noção da responsabilidade não se comprehende fóra da doutrina determinista e que a pena, applicada como meio de correcção, suppõe da parte do criminoso a possibilidade de obedecer a motivos d’ordem moral, o que é contrario á idéa do livre arbitro. A punição, como meio correctivo, só pode applicar se ao delinquente fortuito ou de occasião; imposta aos criminosos alienados é um não-senso.»

N’este trecho faz-se necessario distinguir duas partes: a primeira é a declamação trivial contra o livre arbitrio, declamação impropria do talento do sr. Julio de Mattos. A doutrina do livre arbitrio em nenhum modo póde prejudicar a constituição da psychologia ou das sciencias sociaes. Suppondo, sem todavia o conceder, que esta doutrina seja uma ficção ou miragem, ainda assim ella torna-se inoffensiva sob o ponto de vista de que se trata, porque a conciliação da liberdade individual com a necessidade historica ou social é um facto demonstrado por diversos psychologos e sociologos. A segunda parte é a confusão inacceitavel da liberdade de indifferença, a que o sr. Julio de Mattos chama liberdade absoluta, com a doutrina do livre arbitrio, ou de posse de iniciativa propria e antecedida por motivos. Hoje nenhum partidario do livre arbitrio defende a liberdade de indifferença, porque essa doutrina importa a negação da propria liberdade. Se tal concepção philosophica tem partidarios, esses devem ser os fatalistas ou deterministas, unicos a quem aproveita.

O que affirma a liberdade da indifferença? que a vontade actua sem motivos. Esta doutrina partilhada por Bossuet, Fenelon, Reid e Clarke, não conta proselytos nas escolas actuaes. O acto sem movel, sem causa antecedente a que se ligue, não é uma resolução, é um phenomeno reflexo ou instinctivo. Os que defendem a liberdade na psychologia moderna, sustentam que os motivos dirigem em todos os casos a vontade, que actuam em todo o phenomeno volitivo, mas não o determinam; a determinação em todas as resoluções depende da autonomia da consciencia. A intelligencia peza os moveis, analysa os motivos, mas só a vontade tem o poder inviolavel e discricionario de resolver-se.

O determinista affirma, pelo contrario, que os motivos imperam fatalmente sobre a vontade, sendo o homem o escravo do motivo mais forte pelo que a resolução não existe. Logo o homem não é livre quando obedece ao dever e a bondade das acções conseguintemente reduz-se a um producto sem valor moral. N’esta hypothese a justiça arvora-se em vingança social.

O sr. Julio de Mattos diz que «a noção de responsabilidade não se comprehende fóra da doutrina determinista» mas a verdade está exactamente no contrario. Para os deterministas a vontade é o effeito da causalidade personificada no motivo; por tanto o homem aqui não passa do joguete de forças extranhas.

Na doutrina do livre arbitrio, a vontade constitue a causa unica das nossas acções. Os motivos são apenas a condição para o exercicio da causalidade.

O mais simples e o mais commodo para os penologos revolucionarios, nas questões da base do direito de punir é julgar a priori todos os delinquentes irresponsaveis em nome da negação do livre arbitrio, como diz com superior ironia e admiravel bom senso o dr. A. Riant[14] que possue além da auctoridade do seu talento e do seu saber, a de ser ao mesmo tempo um medico eminente e um jurisconsulto distincto. Parece extraordinario que a escola determinista, que deve acceitar como consequencia, logicamente necessaria, a irresponsabilidade, queira estabelecer cathegorias de irresponsaveis.

O principio unico em que pode assentar a responsabilidade, moralidade e a justiça é o livre arbitrio; regeitada a doutrina do livre arbitrio ou da liberdade, todos estes sentimentos e todas estas ideas desapparecem, e subsiste, como unica base do direito repressivo não a justiça, mas a defeza social. Taes theorias já são um elemento perturbador na administração da justiça, porque o advogado rabula, sabendo que os codigos assentam sobre a responsabilidade, aproveita qualquer tara psychopatica do reu para lhe negar a imputabilidade.