Tratou-se de explicar o crime por uma falta de adaptação mutua do criminoso e da sociedade; mas isso não é mais do que uma definição do crime, ou melhor, a constatação d’um facto, todavia não é uma explicação. O que seria preciso explicar é porque o criminoso é incapaz de se adaptar ao meio social em que vive. Ha para isso duas especies de causas: causas sociaes e causas individuaes. As causas sociaes são as que M. Joly se propõe estudar detidamente no seu proximo volume. As causas individuaes são os appetites, os desejos, as maneiras de sentir e de querer, em summa, todo o caracter do criminoso; o crime é o resultado d’um conflicto entre uma sociedade que está submettida a certas regras e um homem que não póde ou não quer, em conformidade com a structura do seu caracter, sujeitar-se a observal-as.
Todas as vezes que o conflicto se torna agudo e que o individuo está resolvido a praticar actos de certa gravidade, estes actos são qualificados de crimes; mas uma grande serie de actos cabem entre actos socialmente bons e os crimes; não ha fronteira alguma social que separe os crimes e os delictos das faltas contra a honra ou a delicadeza, a distincção é uma distincção juridica, imposta pelas necessidades practicas. O limite entre os crimes e os actos que a justiça deixa impunes é um limite arbitrario; varia d’uma legislação para outra. O criminoso é um homem como os mais; mas tem paixões muito fortes, não sabe resistir-lhes nem satisfazel-as por meios legaes; não tem a coragem de se resignar nem a de trabalhar e luctar, quer gozar, mas sem esforços, quer por fraude, quer pela força, apoderar-se-ha do que deseja. Talvez achasse meio, em outra sociedade, de empregar utilmente a fórma de actividade que possue; mas prefere resignar-se ao crime, que sujeitar-se a um officio que o aborrece. Cumpre notar que é principalmente do verdadeiro criminoso, do criminoso de profissão que se trata aqui, mas não serão tambem criminosos, criminosos incompletos, bem entendido, os negociantes pouco escrupulosos, os jornalistas mal reputados, os seductores de meninas, os operarios ebrios e brigões, promptos a fazerem uso da faca? O criminoso é essencialmente um preguiçoso, mas é um preguiçoso dotado por vezes de alguma energia; se não tiver essa energia de curta duração, se tiver paixões menos vivas e alguns escrupulos ainda, o preguiçoso sem dinheiro é incapaz de o ganhar, ficará sendo toda a vida um vagabundo sem se tornar jámais um criminoso, é sobre tudo entre os vagabundos que se recrutam os criminosos de profissão, mas a vagabundagem está longe de conduzir ao crime. «O crime do homem póde começar pela vagabundagem da creança, como tambem póde principiar pela falta de delicadeza, pela intriga, pela immoralidade elegante, pelo espirito de lucro. Nada prova que d’ahi resulte inevitavel e necessariamente.»[28] A prostituição da mulher corresponde á vagabundagem do homem: da mesma fórma essa não constitue por si mesma crime nem delicto, como tão pouco conduz necessariamente ao crime, ha meretrizes muito probas, muito capazes de conceber amizades desinteressadas, muito affectuosas para com seus filhos, muito sinceras; ha até varias que conservaram sentimentos religiosos, mas todavia é no mundo das prostitutas que se recrutam a maioria das ladras. A vida que levam predispõe as ao crime, mas está bem longe de as condemnar necessariamente a isso; para a maior parte d’ellas, o seu officio é um officio verdadeiro que exercem com probidade; não fallam das ladras senão com desprezo, e das más mães com uma especie de horror.
As classes criminosas não teem maior estabilidade do que as outras; renovam-se incessantemente; ha poucas familias de malfeitores. Apenas existe uma classe, para dizermos a verdade, que é este montão instavel de seres cahidos; mil motivos diversos dão origem aos criminosos, por isso é que ha muitos typos de criminosos, muito distinctos entre si; as unicas semelhanças são semelhanças exteriores que teem as suas causas no mesmo genero de vida e costumes communs. Eis os typos que M. Joly julgou dever distinguir: os inertes, os violentos, os viciosos, os calculadores ferozes; facilmente achariamos na vida ordinaria quem lhes fique parallelo. Mas a distincção que domina todas as mais é a do criminoso por accidente e a do criminoso por habito. Entre os crimes, ha alguns que são verdadeiros accidentes; os que os praticaram apenas são responsaveis, o acto que commetteram lhes é decerto modo extranho; convem necessariamente castiga-los, elles não tornarão a fazer o mesmo, tem-se a certeza d’isso antecipadamente. Mas em compensação, quantos crimes ha que parecem ser accidentaes, e que foram preparados por toda a vida anterior pelos que d’elles se tornaram culpaveis. Um crime póde não ser premeditado, não ter sido desejado sem deixar por isso de ser a obra verdadeira d’aquelle que o praticou. O accidente acontece quasi sempre áquelle que se expoz para succumbir, que não tratou de fugir ás tentações demasiado fortes; semelhante acto é o producto d’uma vontade, mas d’uma vontade que se abandona. Para um homem accidentalmente culpavel, o verdadeiro perigo, é que o seu crime fique impune; o medo do castigo se embota, o remorso do crime se acalma, o culpado é orgulhoso da sua habilidade, acostuma-se a contar com o acaso como um jogador que começou por ganhar. Pouco a pouco deixa-se arrastar a um novo crime. Se se deixar então prender, se fôr condemnado a prisão, o contacto com os presos, as horas pesadas e vazias que passa nos dormitorios e nos pateos, acabam a obra que a vida de aventuras começou, a vida inquieta e perturbada que levou por muito tempo. A situação difficil que é propria do homem livre, lhe torna quasi impossivel voltar para o seu officio, a não ser que tenha uma rara energia; um unico officio fica aberto deante d’elle o de malfeitor: o criminoso de costume, tornou-se criminoso de profissão.
O que estabelece uma linha de separação bem clara entre os criminosos e alienados, é precisamente que, para um grande numero de criminosos, o roubo é uma profissão; é um officio de que vivem. Isolado, o criminoso não póde senão com custo exercer a sua industria, precisa forçosamente cumplices. Parece, segundo as estatisticas que as associações criminosas se tenham tornado muito mais raras do que out’ora; mas é uma pura apparencia; o Estado mais perfeitamente armado, a policia melhor organisada, as communicações mais faceis e rapidas tornaram mais difficil a formação de quadrilhas regulares, de associações submettidas a um chefe; mas contrariamente ás affirmações dos relatorios officiaes, o espirito de associação dos malfeitores não tem diminuido; não ha ladrão sem encobridor; os malfeitores precisam ser informados dos ataques que podem realisar, é necessario que os indicadores preparem o terreno, «alimentem o negocio» antes de se atreverem a tentar. Uns são muito habeis na execução d’um plano que não saberiam imaginar; outros carecem da força e da destreza que se precisam para executar os planos que elles proprios traçaram; d’ahi resulta uma divisão natural do trabalho. Ha certas especies de delictos e de crimes que só se podem commetter com gente bastante. Para pôr em circulação a moeda falsa, é preciso serem tres pelo menos, um fabricante e dois emissores; é a forma mais habitual da associação criminosa: Ha trios de ladrões á roleta e de salteadores de casas, como os ha tambem de moedeiros falsos. O trio geralmente forma-se entre vadios, os frequentadores de bailes publicos, dos botequins baratos, de casas mobiladas suspeitas, e das tabernas pobres; durante o verão, é vadiando nos parques, ao longo do caes, ou sentado nos bancos dos passeios exteriores que o ladrão tem a probabilidade de encontrar socios. Estas associações fazem-se e desfazem-se facilmente; são frequentes vezes ligadas umas ás outras por laços mais ou menos estreitos. É nas prisões que estes laços se apertam ainda mais, que os bandos tomam uma organisação mais forte; os roubos bem feitos são os que se meditam na prisão. Todos os presos se conhecem, quando estão em liberdade sabem encontrar-se.
Uma fórma de associação ainda mais geral, é a da meretriz e do seu rufião. A burla é n’esse meio a fórma de expoliação que está mais em voga; é principalmente no mundo da prostituição anti-physica que grassa, e ahi o rufião é quasi sempre um assassino. Ao lado d’estas associações restrictas começam a organisar se vastas associações internacionaes que estão destinadas, se a repressão se descuida, a estenderem-se sobre o mundo inteiro: M. Joly dá interessantissimos exemplos d’este facto que lhe foram fornecidos pelo serviço policial.
Tal é, em resumo, a ideia que se póde fazer dos criminosos, segundo o livro de M. Joly. Não estamos muito longe de compartilhar esta ideia; parece-nos porém que M. Joly não determinou com exactidão as relações que existem entre o crime e a alienação mental. Não ha duvida que o criminoso e o alienado sejam muito differentes um do outro; mas existe, entre os reus que os tribunaes condemnam, uma proporção mais importante de alienados do que julga M. Joly, e se tomasse conta dos absolvidos por incompetencia do tribunal e por falta de provas, ver-se-hia que n’uma grande parte os crimes contra as pessoas, e sobre tudo os crimes sexuaes são commettidos por irresponsaveis. Os idiotas, os imbecis, os debeis, os degenerados, os epilepticos, os delirantes chronicos podem em certas occasiões tornar-se todos criminosos em razão das perturbações psychicas que apresentam; esta occasião apresenta-se-lhes com frequencia e em geral sabem aproveital-a. Os paralyticos geraes povoam os tribunaes correccionaes, e muitos negocios de «chantage» não teem outra origem senão as concepções delirantes d’um degenerado perseguidor. A loucura não é desgraçadamente uma doença rara, e não admira que seja entre os seres cuja vontade está enferma, a sensibilidade pervertida e a imaginação exaltada, que os criminosos se recrutem mais facilmente.
NOTAS DE RODAPÉ:
[13] É para notar como os poucos escriptores que recentemente em Portugal teem tratado de criminologia se revellam todos contra a idea da liberdade individual, dizendo-se positivistas e enfileirando-se confusamente na escola metaphysica do determinismo materialista. Vejam-se as obras dos srs. A. Azevedo Castello Branco, Julio de Mattos, e até certo ponto ainda os trabalhos dos srs. Bernardo Lucas e dr. Basilio Freire.
[14] Les irresponsables devant la justice, par A. Riant, Docteur en médecine, licencié en droit, lauriat de la Faculté de droit de Paris, ancien secrétaire de la Société de Médecine legale de France, etc.
[15] Este trecho já serviu de argumento sentimental a um illustre jornalista portuguez.