O sentimento moral não desappareceu, na maior parte dos criminosos, e quero aqui falar dos criminosos de profissão; raras vezes se deixa de encontrar consciencia alguma da culpabilidade dos actos que praticaram.

Os accusados que mostram esse cynismo e essa impassibilidade que nos espanta por vezes nos interrogatorios, são quasi sempre individuos feridos de debilidade mental ou degenerados.

A maior parte dos criminosos «seduziram-se» a si proprios para se arrastarem ao crime; tiveram que sustentar verdadeiras luctas interiores. Os malfeitores ainda novos tratam de justificar os seus actos com arrazoados declamatorios contra a sociedade; os presos velhos não gostam de fallar no que teem feito.

Raro é que os criminosos não se perturbem deante da morte e que não manifestem nos derradeiros momentos sentimentos de arrependimento e de fé religiosa: quasi todos accolhem com prazer as visitas do capellão. É verdade que é preciso deixar uma boa parte á hypocrisia e ás crenças supersticiosas; mas o que não é menos certo é que observadores, poucos dispostos a illudir-se, ficaram muitas vezes assombrados da fé sincera que parecia acordar no coração de certos malfeitores no fim de seus dias. Não tem isto nada que admirar.

No silencio da prisão, calam-se as paixões, e os que nada já tem que temer ou que esperar da vida podem frequentemente voltar inconscientes ás crenças que a educação lhe tinha dado; podem ouvir, no mais recondito do peito, como que um echo enfraquecido d’estes sentimentos moraes e sociaes que lentamente se formavam na especie com o andar da evolução.

Não são geralmente sem duvida motivos desinteressados que os inclinam para o arrependimento, mas convém que sejamos menos exigente que M. Despine: não nos causa admiração o não achar-se nos criminosos esse puro respeito do dever que o proprio Kant considerava superior á natureza humana.

Não é necessario reflectir muito para ver a differença extrema que existe entre este estado de espirito e o dos alienados criminosos; não parece possivel a confusão, a não ser entre alguns debeis e certos criminosos, muito ignorantes, inintelligentes e grosseiros.

Segundo as estatisticas, as mulheres commettem em proporção muito menos crimes do que os homens; mas essas estatisticas precisam muito de ser interpretadas. Um grande numero de crimes ha que as mulheres não teem occasião nem força de commetter, e quando se tracta de actos ao seu alcance, as proporções mudam logo; sobre 100 envenenamentos, ha 70 commettidos por mulheres. De resto, ellas são com frequencia as instigadoras, as cumplices secretas de crimes que não querem executar ellas mesmas. A sua consciencia se perverte mais completa e rapidamente; são mais capazes que o homem de actos de crueza fria e reflectida. Ora hypocritas, ora ousadas e cynicas, gostam de mentir e de enganar; menos capazes do que o homem de verdadeiro arrependimento, são mais estreitamente do que elle aferradas ás practicas supersticiosas. É muito difficil de as fazer voltar para o caminho recto depois de se terem transviado. Não nos devemos admirar d’isso; emquanto a sua sensibilidade seja instavel, a mulher é tyrannicamente subjugada pelos seus habitos; as idéas, as razões teem pouca influencia sobre ellas; a vida da prisão, silenciosa e regular, custa-lhe mais a supportar que ao homem; não póde prescindir de sympathia e de ternura á roda d’ella; depressa se corrompe quando não se sente amada.

É evidente que, se o typo criminal não existe, a questão de saber se esse typo é anastral não se póde formular. Mas M. Joly vae mais além, quando affirma que, admittindo a hypothese da existencia d’um typo criminal, é impossivel explical-a pelo atavismo. O criminoso não se parece com o selvagem, apezar das affirmações da escola italiana; o roubo dos moveis é castigado com rigor nos povos primitivos; todos sabem que castigos terriveis attrahe sobre si o culpado de violação das prescripções religiosas; ha para os casamentos, para todos os actos de vida regras precisas ás quaes é obrigatorio submetter-se e que de facto, raras vezes são violadas. Os proprios australios, segundo o testemunho de Perron d’Arc, sabem distinguir entre uma vingança justa e em acto de brutalidade; o rapto, o adulterio, o incesto, as offensas a um chefe são castigadas com a morte.[27]

Na realidade, muitas ideas que, lentamente se foram deslindando, estão ainda confusos na mente d’uns selvagens: a idéa do peccado, a idéa do crime e a do prejuizo praticado contra alguem, estão estreitamente ligadas; foi preciso uma longa evolução social para permittir ao direito criminal constituir-se separadamente do direito civil e da lei religiosa. O que, em summa, faz falta ao selvagem, é a noção juridica do crime; e não devemos ficar muito surprehendidos com isso.