Os segundos, muito pelo contrario, não vêem na actividade penal mais do que um meio de fundar e manter uma certa ordem social tida como necessaria para fazer respeitar o direito. Divergem consideravelmente entre si pelos meios de que se servem para attingir este fim. Qualificam-nos de theorias relativas, porque não justificam a acção penal senão pelo fim externo que deve attingir, e porque a encerram nos limites do que uma tal acção reclama.

Os terceiros tentam combinar os dois principios, limitando-os, e, alem d’isso talvez, fortificando-os um pelo outro. Por uma parte, pretendem exercer a justiça superior nos limites apenas do que as exigencias sociaes reclamam. Por outra, esforçam-se por satisfazer estas, mas unicamente dentro dos limites do que essa justiça auctorisa.

Levar-nos-hia em demasia longe o expor e criticar minuciosamente estes numerosos systemas.[39] Devemos restringir-nos ao que seja necessario para expor e motivar convenientemente as idéas em que se nos afigura que devemos demorar-nos; e trataremos seguidamente do que respeita ás relações do direito e da moral.

Não existe, nem póde existir, senão uma base unica sobre que estas duas leis possam solidamente apoiar-se. Esta base é o destino da humanidade considerado em seu conjuncto, na collectividade e em cada um dos individuos que a compõem.[40]

A mira commum d’essas leis, que teem d’esse modo uma origem commum e um fim commum, parece-nos ser a realisação d’um tal destino; mas nem por isso menos lhes impendem missões distinctas, pelo que respeita tanto ao que a cada uma d’ellas cumpre realisar, como aos processos a que devem recorrer.

Sentir-se ao mesmo tempo livre e obrigado a conformar-se espontaneamente com as exigencias d’uma norma superior é o que constitue a base e o ponto de partida da lei moral ao revelar-se na consciencia. Estes dois sentimentos estão indissoluvelmente unidos; suppõem-se reciprocamente, e cada um d’elles communica ao outro o unico valor verdadeiro que o póde revestir: uma liberdade, de que nada houvesse a fazer, seria uma força sem emprego, uma bem mysteriosa inutilidade, que a si propria se aniquillaria tornando-se escrava de brutaes instinctos; uma lei que fatalmente a si propria se executasse seria um mechanismo degradante, sob cuja acção a dignidade humana desappareceria totalmente.

Accrescentemos, se tanto é preciso, que a conformidade com uma regra, sem outro motivo que não seja o temor, não levaria a resultados muito diversos.

Temos até aqui fallado apenas d’uma lei cuja existencia se revela pelos sentimentos da consciencia. Precisamos agora indagar a que fonte deve recorrer-se para se obter o conhecimento d’essa lei. Cifra-se a questão em investigar onde podem encontrar se os indicios do destino de que fallamos.

A regra a seguir é a que por este destino, tanto individual, como geral, se impõe. Pode haver-se tal conhecimento pelo attento estudo do homem considerado na natureza e na historia, quer em si proprio, em suas necessidades, instinctos physicos e aspirações mais elevadas, quer em suas relações com o mundo social ou physico em que deve desenvolver-se. A existencia tem um fim que, á custa de esforços, é preciso attingir, ou o procuremos nas manifestações d’uma suprema intelligencia e d’uma suprema vontade, ou paremos na contemplação de certas leis, cuja acção parece revelar-se em um demorado desenvolvimento; leis a respeito das quaes talvez se devesse perguntar, mais do que é costume, se em si mesmas não são as manifestações ou os orgãos d’um Deus pessoal.

A vida moral está, as mais das vezes, occulta nos arcanos do mundo interno; não se manifesta exteriormente senão por indicios ácerca de cuja apreciação é facil haver enganos. Por um lado, ella domina toda a existencia, os sentimentos, os desejos, as vontades, tanto como as acções. Por outro, só actua por convicção. Não podendo viver senão de liberdade, retrae se ou expande-se segundo as influencias externas mais ou menos fortes.