DistrictosHabitantes de factoNumero dos réus que sabem lerProporção por 100 habitantesNumero dos réus que não sabem lerProporção por 100 habitantesNumero dos réus de que se ignorou a instrucçãoProporção por 100 habitantes
Que saibam lerQue não sabem ler
Angra 13.217 58.412 180,02 190,02 1 0,001
Aveiro 38.864 218.185 2100,08 3510,13 3 0,001
Beja 18.265 123.854 800,05 2550,17 21 0,014
Braga 60.438 259.026 2500,07 2540,14 19 0,005
Bragança 24.930 143.721 1830,10 6070,35 4 0,002
Castello Branco 19.167 154.816 820,04 2680,15
Coimbra 36.403 255.634 1790,06 3430,11 7 0,002
Evora 17.034 89.821 830,07 2760,25 2
Faro 28.544 170.598 770,03 1750,08
Funchal 12.284 117.700 490,03 1670,12
Guarda 31.541 196.953 2060,09 5460,23 4 0,001
Horta 11.066 50.834 110,01 390,06
Leiria 21.471 171.511 600,03 2000,10 18 0,009
Lisboa 146.093 351.966 1.1740,232.2240,40 95 0,019
Ponta Delgada 22.176 104.095 440,03 1550,12 1
Portalegre 13.755 87.371 500,04 1930,19
Porto 110.414 351.467 2900,06 5860,12 3
Santarem 30.371 190.510 1170,05 3590,16 11 0,005
Vianna 40.418 160.972 1560,07 2190,10
Villa Real 48.508 176.120 2710,12 3930,17 2
Vizeu 53.363 318.208 2450,06 6410,17 2
Total 798.925 3.751.7743.8350,088.4690,18 193 0,005

Para que se possa com algum proveito comparar o estado da instrucção com o da criminalidade, deve abater-se da massa total da população a parcella respectiva aos menores até 10 annos, os quaes, na maxima parte, nem podem ter alcançado qualquer instrucção litteraria, nem ter commettido crimes. Reduzida d’este modo em numeros redondos a 3:500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, fica de O,10 a percentagem dos réus que sabem ler, e de O,24 a dos réus que não sabem ler. Não é porém ainda a esta luz que deve ser considerado o assumpto. A proporção só póde estabelecer-se logicamente, cotejando nas classes respectivas o numero dos réus que sabem ler com o dos habitantes que sabem ler, o numero dos réus que não sabem com o dos habitantes que não sabem ler. Posto assim o problema, a quota dos réus que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,31 por 100 habitantes analphabetos. Applicando o mesmo methodo aos crimes julgados em 1878, a quota dos réus que sabem ler é de O,51 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,33 por 100 habitantes analphabetos. Com relação ao anno de 1880 ainda não ha informações completas, mas em vista dos documentos já examinados deve fundadamente presumir-se uma proporção quasi identica. Se não me illudo sobre a exacção do calculo, que conclusões se podem inferir? Contribuirá o derramamento da instrucção para o acrescimo da criminalidade? Será nocivo o simples e deficiente ensino primario? Constituirão os factos colligidos n’estes poucos annos uma situação anormal, em que não possam estribar-se quaesquer illações ou conjecturas? São questões do futuro, cuja decisiva solução está ainda longe. Á estatistica cumpre por emquanto agrupar e ordenar methodicamente os factos: só longas series de trabalho d’esta ordem descobrirão o valor d’esses factos e os corollarios que d’elles devam deduzir-se.

Ahi fica a estatistica criminal portugueza no anno de 1879 e vamos em seguida beber na mesma fonte os dados estatisticos com respeito ao anno de 1880.

Quanto ao grau de instrucção verificou-se que sabiam ler 3:882 réus (31,59 por c.), que não sabiam ler 8:239 (67,06 por c.), e não se obtiveram informações sufficientes ácerca de 164 (1,32 por c.).

Conforme o systema que experimentei no precedente volume busco no quadro immediato comparar a criminalidade com o estado da instrucção elementar no reino e ilhas adjacentes.

DistrictosHabitantes de factoNumero dos réos que sabem lerProporção por 100 habitantesRéos que não sabem lerProporção por 100 habitantesRéos de que se ignorou a instrucção
Que saibam lerQue não sabem ler
Angra 13.217 58.412 90,01 730,10 1
Aveiro 38.864 218.185 1890,07 3120,12 15
Beja 18.265 123.854 1000,07 2890,26 6
Braga 60.438 259.026 2820,08 3940,12 6
Bragança 24.930 143.721 1500,08 5570,33 2
Castello Branco 19.167 154.816 990,05 3690,21
Coimbra 36.403 255.634 1880,06 4030,13 4
Evora 17.034 89.821 810,07 2600,24 2
Faro 28.544 170.598 870,04 2160,10
Funchal 12.284 117.700 460,03 1720,13
Guarda 31.541 196.953 2470,10 5460,23 3
Horta 11.066 50.834 170,02 180,02 6
Leiria 21.471 171.511 910,04 2120,10 2
Lisboa 146.093 351.9661.1190,221.7990,36 94
Ponta Delgada 22.176 104.095 520,04 1410,11 1
Portalegre 13.755 87.371 570,04 2050,20
Porto 110.414 351.467 2120,06 5230,11 1
Santarem 30.371 190.510 1490,06 3780,17 3
Vianna do Castello 40.418 160.972 1210,06 1700,08 15
Villa Real 48.508 176.120 3369,14 5390,23
Vizeu 53.363 318.208 2600,06 6630,17 3
798.9253.751.7743.8820,088.2390,18 164

Abatida da massa total da população a parcella respectiva aos menores até 10 annos, os quaes na maxima parte nem podem ter alcançado qualquer instrucção litteraria, nem haver commettido crimes, e reduzida d’este modo a 3.500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, a quota dos réus que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,30 por 100 habitantes analphabetos. Sobre este importante assumpto dou como reproduzidas as considerações expostas no volume antecedente. Os factos colligidos com relação ao anno, a que o actual trabalho se refere, offerecem caracter identico ao dos annos anteriores. Estes factos, porém, têm tal alcance, e podem ser tão significativos que me pareceu util, a proposito dos crimes mais graves commettidos durante o anno de 1880, e durante o triennio de 1878 a 1880, cotejar no epitome immediato o numero dos réus que sabem ler com o dos habitantes que sabem ler, e o numero dos réus analphabetos com o dos habitantes analphabetos.

CrimesNumero dos réos em 1880Média dos réos no triennioProporção dos réos que sabem ler com os habitantes que sabem ler Proporção dos réos que não sabem ler com os habitantes que não sabem ler
Em 1880No triennioEm 1880No triennio
Infanticidio 26 23 por 100.000 0,24 por 100.000 0,16 por 100.000 0,83 por 100.000 0,79
Homicidio voluntario 155 175 5,89 » 8,02 » 3,84 » 3,91 »
Estupro 51 44 2,88 » 2,50 » 1,01 » 0,83 »
Ferimentos 2.416 2.401 88,84 » 89,34 » 61,19 » 66,29 »
Contrab.ᵒ 62 54 1,37 » 1,21 » 1,84 » 1,59 »
Roubo 311 308 9,89 » 10,35 » 8,15 » 8,07 »
Furto 1.840 1.868 43,23 » 44,23 » 52,93 » 54,23 »
Fogo posto 57 52 1,12 » 1,25 » 1,17 » 1,32 »

Quanto ás profissões, os réus julgados em 1880 podem classificar-se da seguinte fórma: agricultores 5:102, industriaes 4:386, negociantes 463, proprietarios 1:244, empregados publicos 175, creados de servir 392, com profissão scientifica ou litteraria 100, com outras occupações 22 e sem profissão alguma 271. Ignorou-se a profissão ou occupação de 130 réus. A proporção entre os reus julgados e os individuos pertencentes a estas differentes classes não se distanceia importantemente da dos annos anteriores; e não offerece por ora esclarecimentos que bastem para avaliar o predominio do estado ou posição social na somma, na qualidade ou na aggravação dos crimes.»[84]

A Penitenciaria costuma publicar um relatorio interessante sobre o estado moral e intellectual dos reclusos. Em 1888 diz: