A civilisação gradual e continua das sociedades pela educação popular é uma das momentosas questões que convem examinar sob todos os aspectos. Se ha, comtudo, algum por que deve com preferencia ser estudada, é de certo o concernente á acção benefica nos seus progressos, ha de diminuir a pouco e pouco a existencia de alguns crimes; cuido que outros se acommodarão a qualquer estado de cultura; isto, porém são apenas conjecturas, e não bastam ellas para que o desenvolvimento do ensino possa indisputavelmente ser considerado dynamometro da progressiva reducção da criminalidade. Tal é o motivo porque eu quizera ao menos poder agora confrontar o grau de illustração dos réus com a somma dos habitantes do reino e ilhas, que, bem ou mal, sabem ler. Infelizmente não está ainda publicado, em todas as suas divisões e subdivisões, o ultimo recenseamento da população, onde é de esperar appareçam os esclarecimentos essenciaes sobre esse importantissimo assumpto.
N’estas circumstancias restrinjo-me a apresentar no seguinte epitome a proporção média que, conforme averiguei, existe n’outras nações com referencia ao grau de instrucção dos réus.
| Numero dos réus | |||
|---|---|---|---|
| Que saibam ler | Que não saibam ler | De que se ignorou o grau de instrucção | |
| Allemanha | 95 por % | 5 por % | — |
| França | 68 » | 32 » | — |
| Inglaterra | 66 » | 33 » | 1 por % |
| Belgica | 61 » | 37 » | 2 » |
| Italia | 31 » | 69 » | — |
| Hespanha | 27 » | 70 » | 3 » |
Com relação ás profissões podem incluir-se nas seguintes categorias:
| Profissão ou occupação | Numero dos réus | Proporção com o numero total dos réus |
|---|---|---|
| Agricultor (a) | 5:485 | 41,10 por % |
| Industrial (b) | 4:569 | 34,23 » |
| Negociante (c) | 543 | 4,06 » |
| Proprietario | 1:323 | 9,91 » |
| Empregado civil ou militar | 234 | 1,75 » |
| Creado de servir | 514 | 3,85 » |
| Qualquer outra profissão ou occupação | 277 | 2,07 » |
| Nenhuma profissão | 220 | 1,64 » |
| Ignora-se | 180 | 1,34 » |
(a) Abrange esta classe os cultivadores não proprietarios, os hortelãos, jardineiros, pastores, lenhadores, mineiros, valladores, creados de lavoura, jornaleiros, etc.
(b) Comprehendem-se n’esta classe os directores e empregados de qualquer empreza, que não seja agricola ou restrictamente commercial e todos os operarios em artes fabris ou manufactureiras, quer trabalhem em officinas quer fóra d’ellas.
(c) Incluem-se tambem n’esta classe os caixeiros ou empregados de commercio.
Do resumo antecedente poder-se-iam inferir deducções valiosas, se tivessemos elementos bastantes para o comparar com a população dividida em identica escala de profissões e occupações. Na falta de taes elementos offerece pouco interesse o exame d’essa condição dos réus, e só no futuro poderá de algum modo servir para que se conheça a influencia das profissões, se não sobre o numero, ao menos sobre a natureza dos crimes. É isto o que já acontece nos paizes que se encontram na dianteira da civilisação. Ahi, por exemplo, longas series de estatisticas parece demonstrarem que o numero proporcional dos crimes contra as pessoas é notavelmente avultado nos individuos que se entregam aos trabalhos e habitos da vida rural, ao passo que nos negociantes, nos industriaes, nos creados de servir, predominam os crimes contra a propriedade.
No seguinte quadro que exara os dados estatisticos correspondentes ao anno de 1879 procuramos comparar a criminalidade com o estado da instrucção elementar no reino e ilhas adjacentes.