Não teria elle feito taes elogios aos reis portuguezes se, por inveja, tivesse sido maltratado em Portugal. Que a causa principal da sua precipitada sahida de Portugal foram as dividas, deprehende-se claramente dos seguintes trechos da amistosa e protectora carta que d. João II, em 1488, lhe dirigiu: «E porque por ventura tereis algum receio das nossas justiças por razão de algumas cousas a que sejaes obrigado, nós por esta carta vos asseguramos pela vinda, estada e tornada, que não sejaes preso, retido, accusado, citado nem demandado por nenhuma cousa ou seja civil ou criminal de qualquer penalidade. E por ella mesmo mandamos as nossas justiças que a cumpram assim.»
Eis ahi como cáe por terra a invencionice da inveja e como fica patente que as dividas foram a causa principal da fuga do genovez.
Munido dessa generosa carta de D. João II, que é um salvo conducto, Colombo volta a Portugal e vae então offerecer ao rei os seus serviços na empresa dos descobrimentos e o rei os acceita, não para aproveitar-se delles, mas para reter Colombo junto a si, evitando que, por meio delle, Castella se apropriasse de terras que a Portugal já pertenciam.
Mas, o astuto genovez, nem pelo facto de ficar ao serviço do rei de Portugal, deixa de conservar-se ao serviço da Hespanha de cujo thesouro havia recebido 14.000 maravedis[2] em 1487, mais 3.000 pouco depois e ainda 3.000 em junho de 1488, isto é, mezes depois de receber a carta de d. João II que lhe dava o salvo conducto para voltar ao reino!!...
[2] O maravedi valia cerca de 25 réis fortes.
Eis ahi patente a dualidade ambiciosa de Colombo, que fica ao serviço de Portugal e ao da Hespanha, simultaneamente, explorando a ambos sem escrupulos!...
Essa dualidade elle a revelou ainda no proprio nome, pois assignava-se Colon na Hespanha e Colombo na Italia e em Portugal!!!...
Ao fim de quatro annos dessa dupla exploração, consegue Colombo assignar um tratado com a corôa de Hespanha, obtendo della as tres caravelas de que carecia para ir á India pelo occidente e achar terras que já tinham sido achadas pelos navegantes portuguezes. Por esse tratado, elle obteve as seguintes vantagens: «o grau de cavalleiro da espada dourada, os cargos de almirante mór do mar oceano, de vice-rei e governador perpetuo das terras que descobrisse, a decima de todas as rendas, e o direito de poder concorrer com o oitavo das despesas de todas as frotas, recebendo o oitavo dos lucros.»
Que contraste resalta do procedimento deste aventureiro com o dos navegantes portuguezes que, antes delle, haviam ido á America,—como os Corte Reaes, Fernão Dulmo e Lavrador—que armavam as caravelas á sua custa, que, nisso consumiam as suas fortunas e se individavam, vindo, ao depois, offerecer ao seu rei e ao seu paiz as terras achadas, sem pedir favor nem retribuição alguma!
Havia no tratado entre Colombo e os reis de Castella uma clausula pela qual fora estipulado que 10.000 maravedis seriam dados pela corôa e de alviçaras ao marinheiro da frota columbina que primeiro avistasse e annunciasse terra ao commandante. Esse marinheiro foi Rodrigo de Triana. Mas quando elle, do cesto da gavea, enthusiasmado apontou para o horizonte onde apparecia o relevo da terra desejada e, alegremente, a annunciou a Colombo, este declarou logo que, na noite anterior, já havia visto uma luz e, estabelecendo com essa luz a prioridade, apossou-se da gratificação que ao seu subordinado competia!